Texto: Joviana Venturini Foto: Joviana Venturini

O Recenseamento Previdenciário 2025 está a todo vapor e todos os aposentados e pensionistas precisam realizar sua atualização cadastral junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC). A partir de segunda-feira (4), não será necessário fazer agendamento. O atendimento será feito por ordem de chegada, no auditório do IPC, das 8h30 às 12 horas, de segunda a sexta-feira. Serão distribuídas 20 senhas por dia, na entrada do prédio.
Agora, é o momento de separar toda a documentação para apresentar no instituto no momento de fazer o Recenseamento Previdenciário 2025. São documentos específicos para aposentados, pensionistas e várias categorias de dependentes. Confira no fim do texto os documentos necessários, conforme o caso.
O Recenseamento Previdenciário é um procedimento de atualização cadastral obrigatório, fundamental para garantir a regularidade dos pagamentos dos benefícios. Todos os aposentados e pensionistas deverão comparecer para realizar o recenseamento. A não realização do recenseamento poderá acarretar na suspensão do benefício.
Qualquer dúvida sobre o Recenseamento Previdenciário pode ser esclarecida, preferencialmente, via WhatsApp ou ligação pelo número (27) 99814-7769, de segunda a sexta-feira, exceto fins de semana e feriados, das 8h20 às 16h20, ou pelo e-mail [email protected]
Confira os documentos obrigatórios, caso a caso:
SERVIDORES APOSENTADOS
1 - Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade
em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2 - CPF, próprio, não pode ser do cônjuge;
3 - Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência;
4 - Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NlT);
5 - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável;
6 - Título de Eleitor.
SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ
1 - Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade
em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2 - CPF, próprio, não pode ser do cônjuge;
3 - Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência;
4 - Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NlT);
5 - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável;
6 - Título de Eleitor;
7 - Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade laboral.
8 - Apresentar Laudo Médico EMITIDO NO EXERCÍCIO DE 2025 informando a condição atual das razões que ensejaram a aposentadoria por invalidez do servidor.
DEPENDENTES CÔNJUGE OU CONVIVENTE
1 - Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2 - CPF, próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade.
DEPENDENTES FILHO MENOR OU EQUIPARADO
1 - Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
2 - CPF, próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade.
DEPENDENTES FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ
1 - Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
2 - CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;
3 - Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho(a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro(a);
4 - Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade;
5 - Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso)
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