Texto: Semcom         Foto: Divulgação

​​​​​​​Foi trocar uma mercadoria mas está sem a nota fiscal? Confira orientações dadas pelo Procon

Itens como comprovantes de cartão, registros de compra no CPF e até etiquetas com código do produto podem substituir o documento.

domingo, 07 de setembro de 2025

​​​​​​​Foi trocar uma mercadoria mas está sem a nota fiscal? Confira orientações dadas pelo Procon

Quem já precisou trocar algum produto, já deve ter feito a seguinte pergunta: será que consigo fazer a troca sem a minha notinha? A resposta é sim, pode! Isso é possível porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a nota fiscal é um documento importante, mas não altera em nada na hora de realizar uma troca. O documento pode ser substituído por comprovantes de cartão, registros de compra no CPF e até etiquetas com código do material. 

O coordenador do Procon Municipal, Elberson Lima, ressalta que essa troca é possível sem a nota fiscal e reforça para que os consumidores sempre peçam um registro no seu documento. “O consumidor pode sim levar na hora da troca outro documento que comprove que ele realizou a compra na loja. Por isso, orientamos, ainda, que é bom sempre solicitar que seja feito o cadastro do consumidor no estabelecimento e o registro da sua compra por meio do CPF, para que, em caso de perda da nota fiscal, ele possa comprovar que a pessoa comprou o produto na loja”, finaliza.

Além disso, o coordenador também orienta: “O consumidor, no ato da compra, sempre deve exigir a nota fiscal de compra do produto e a loja é obrigada a entregar esse comprovante para o cliente”, disse. 

Veja abaixo mais orientações:

O que substitui a nota fiscal?

  • Comprovantes de cartão

  • Registros de compra no CPF 

  • Etiquetas com código do material

Quais são as outras orientações do Procon?

  • Guardar sempre a nota fiscal do produto, pelo menos até duas semanas depois de ter comprado o produto

  • Solicitar sempre que seja feito um cadastro no seu CPF de registro de compra

  • Exigir sempre a nota fiscal 

  • Exigir que a loja informe de forma clara e objetiva sobre a política de venda e troca

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em compras de loja física, o fornecedor não é obrigado a trocar um produto por insatisfação do consumidor com a cor, modelo ou tamanho, pois este direito de arrependimento é aplicável apenas a compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet. 

Mas, existem empresas físicas que ainda oferecem esse serviço e, por isso, se a loja se comprometer a realizar a troca no momento da compra, essa promessa deve ser cumprida e o cliente deve ressaltar isso. Caso essa promessa não seja realizada, o cliente pode entrar em contato com o Procon.

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