Texto: Vinícius Nascimento         Foto: Claudio Postay

Período de defeso: captura do caranguejo-uçá está proibida até 31 de dezembro 

A medida faz parte do período de defeso, ação de conservação ambiental que tem como objetivo proteger a espécie durante o ciclo reprodutivo e garantir a sustentabilidade dos ecossistemas costeiros

quarta-feira, 01 de outubro de 2025

Período de defeso: captura do caranguejo-uçá está proibida até 31 de dezembro 

A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está proibida até o dia 31 de dezembro em todo o Brasil. A medida faz parte do período de defeso, ação de conservação ambiental que tem como objetivo proteger a espécie durante o ciclo reprodutivo e garantir a sustentabilidade dos ecossistemas costeiros.

De acordo com as regras, entre 1º de outubro e 30 de novembro, a proibição vale para machos e fêmeas. Já de 1º a 31 de dezembro, a proteção se estende, exclusivamente, às fêmeas. Nesse período, ficam vetadas a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo.

Em Cariacica, quem descumprir a determinação está sujeito a multa de R$ 200 por unidade do animal apreendida, conforme o artigo 40 do Decreto Municipal nº 46/2019.

A secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Luciana Tibério, reforça a importância da medida. “Proteger o caranguejo-uçá é essencial para garantir a biodiversidade e a saúde dos nossos ecossistemas”, destacou.

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