Texto: Thaiz Blunck Foto: Jackeline Gomes

Os resultados do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), elaborado em função do empreendimento Distrito Braspérola, protocolado pela Wix Participações Imobiliárias Ltda, foram apresentados na última terça-feira (11), durante uma Audiência Pública Presencial promovida pela Prefeitura de Cariacica, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec).
A finalidade é propor soluções mitigadoras ou de prevenção para os efeitos adversos e, simultaneamente, potencializar os impactos benéficos, promovendo um equilíbrio de convivência harmônico entre a população residente e a nova instalação.
Durante o encontro, foram tratados temas como relação com o Rio Formate, relação com Viana, acessibilidade, travessia na Rodovia Governador Mário Covas (BR-101) para acesso ao empreendimento, tratamento de esgoto, medidas de segurança contra incêndio e pânico, entre outras.

Após a exposição técnica do estudo, feita pelo consultor contratado pela empresa proponente, os participantes apresentaram questionamentos relevantes que foram prontamente respondidos e serão considerados como pontos de atenção no Estudo. Essa etapa de participação popular é fundamental, pois permite que o estudo seja aprimorado antes de sua aprovação final.
"Com o estudo ajustado, o processo seguirá para o Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica, onde será submetido à anuência (aprovação). A homologação do Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos classificados como geradores de atração constitui uma etapa preliminar crucial para a aprovação definitiva do projeto arquitetônico e subsequente emissão da licença de obra", afirmou a secretária da Semdec, Luciana Tibério.
Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001) estabelece a prerrogativa dos municípios para definir os empreendimentos, de natureza pública ou privada, situados em área urbana, que demandarão a elaboração prévia do EIV como requisito indispensável para a obtenção das respectivas licenças ou autorizações de construção.
Em âmbito municipal, a Lei nº. 5.728/2017 especificou os empreendimentos classificados como de grande porte e que possuem potencial de geração de impactos na vizinhança onde serão instalados. Tais empreendimentos estão sujeitos à apresentação do EIV, visando a identificação e avaliação dos impactos socioeconômicos e ambientais, tanto positivos quanto negativos.
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