Texto: Thaiz Blunck         Foto: Jackeline Gomes

Estudo de Impacto de Vizinhança do Distrito Braspérola é tema de audiência pública em Cariacica

A finalidade é propor soluções mitigadoras ou de prevenção para os efeitos adversos

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Estudo de Impacto de Vizinhança do Distrito Braspérola é tema de audiência pública em Cariacica

Os resultados do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), elaborado em função do empreendimento Distrito Braspérola, protocolado pela Wix Participações Imobiliárias Ltda, foram apresentados na última terça-feira (11), durante uma Audiência Pública Presencial promovida pela Prefeitura de Cariacica, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec).

A finalidade é propor soluções mitigadoras ou de prevenção para os efeitos adversos e, simultaneamente, potencializar os impactos benéficos, promovendo um equilíbrio de convivência harmônico entre a população residente e a nova instalação.

Durante o encontro, foram tratados temas como relação com o Rio Formate, relação com Viana, acessibilidade, travessia na Rodovia Governador Mário Covas (BR-101) para acesso ao empreendimento, tratamento de esgoto, medidas de segurança contra incêndio e pânico, entre outras.

Após a exposição técnica do estudo, feita pelo consultor contratado pela empresa proponente, os participantes apresentaram questionamentos relevantes que foram prontamente respondidos e serão considerados como pontos de atenção no Estudo. Essa etapa de participação popular é fundamental, pois permite que o estudo seja aprimorado antes de sua aprovação final.

"Com o estudo ajustado, o processo seguirá para o Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica, onde será submetido à anuência (aprovação). A homologação do Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos classificados como geradores de atração constitui uma etapa preliminar crucial para a aprovação definitiva do projeto arquitetônico e subsequente emissão da licença de obra", afirmou a secretária da Semdec, Luciana Tibério. 

Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001) estabelece a prerrogativa dos municípios para definir os empreendimentos, de natureza pública ou privada, situados em área urbana, que demandarão a elaboração prévia do EIV como requisito indispensável para a obtenção das respectivas licenças ou autorizações de construção.

Em âmbito municipal, a Lei nº. 5.728/2017 especificou os empreendimentos classificados como de grande porte e que possuem potencial de geração de impactos na vizinhança onde serão instalados. Tais empreendimentos estão sujeitos à apresentação do EIV, visando a identificação e avaliação dos impactos socioeconômicos e ambientais, tanto positivos quanto negativos.

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