Texto: Semcom         Foto: Claudio Postay

Nova Lei Complementar valoriza plano de cargos e carreiras dos servidores do IPC 

Entre os princípios que se baseiam no novo plano estão a valorização profissional, o incentivo à qualificação contínua, a avaliação de desempenho individual e coletiva

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Nova Lei Complementar valoriza plano de cargos e carreiras dos servidores do IPC 

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC) agora conta com um plano de cargos e carreiras totalmente revisado e inovador. A mudança foi oficializada no Diário Oficial desta quinta-feira (13), por meio da Lei Complementar nº 169, que substitui legislações anteriores e atualiza a estrutura administrativa, os critérios de progressão e o sistema de vencimentos dos servidores.

A nova lei revoga normas anteriores, incluindo as Leis Complementares nº 33/2010, 50/2014, 56/2015, 57/2015 e 133/2023, modernizando os regulamentos administrativos e a valorização dos servidores públicos. A decisão também organiza o quadro de pessoal em grupos ocupacionais de apoio administrativo, nível médio e nível superior, além de instituir uma tabela de vencimentos mais transparente e compatível com as responsabilidades dos cargos. 

Entre os princípios que se baseiam no novo plano estão a valorização profissional, o incentivo à qualificação contínua, a avaliação de desempenho individual e coletiva, a integração entre a gestão de pessoas e o desenvolvimento institucional. A legislação ainda prevê progressão por merecimento e titulação, promoção funcional e programas permanentes de capacitação, coordenados pela Diretoria Administrativo-Financeira do IPC.

Outra inovação é o processo de enquadramento automático dos servidores efetivos nos novos padrões de vencimento, de acordo com o tempo de serviço e a complexidade das funções exercidas. A nova lei assegura que não haverá redução salarial, mesmo que o cargo, a classe ou o nível mudem no novo plano, o valor total recebido mensalmente não será reduzido. Além disso, também foi criada uma comissão específica para conduzir o processo de transição, garantindo equidade e transparência. Para mais informações detalhadas e acesso ao edital completo, clique aqui. 
 

Palácio Municipal

Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica/ES. CEP: 29.151-900.
Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

CNPJ: 27.150.549/0001-19

Centro Administrativo

Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
Tel.: (27) 3354-5130
Atendimento: segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Necrópoles: segunda a domingo, inclusive feriados, das 8 às 18 horas

Copyright © Prefeitura Municipal de Cariacica. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape