Texto: Semcom         Foto: Cláudio Postay

Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 4 janeiro

Fica proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 4 janeiro

A partir do dia 4 de janeiro, começa um novo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Devido a isso, fica proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental.

A Portaria nº 066-R, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece o novo período de defeso do caranguejo-uçá, foi publicada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial. 

A medida tem como objetivo proteger a espécie durante a fase reprodutiva, conhecida como “andada”, quando os animais deixam as tocas para o acasalamento, tornando-se mais vulneráveis à captura predatória.

Fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, inclusive de partes isoladas como garras, pinças ou carne desfiada, durante os períodos de andada previstos para 2026. A restrição vale para todos os municípios costeiros do Espírito Santo, independentemente da origem do produto.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026:
- Janeiro de 4 a 9 de janeiro e de 19 a 24 de janeiro
- Fevereiro de 2 a 7 de fevereiro e de 18 a 23 de fevereiro
- Março de 4 a 9 de março e de 19 a 24 de março
- Abril de 18 a 23 de abril 

Durante essas datas, qualquer atividade relacionada à captura e comercialização da espécie é considerada irregular.

A normativa também determina que, em caso de apreensão, os animais vivos devem ser devolvidos ao habitat natural. Para fins de fiscalização, apenas será considerada válida a comprovação de origem emitida por pescador ou catador devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), acompanhada da respectiva nota fiscal.

Em Cariacica, de acordo com o artigo 40 do Decreto Municipal nº 46/2019, quem desrespeitar a proibição pode ser multado em R$200 por cada unidade apreendida. A proibição faz parte das medidas de conservação ambiental, que têm como objetivo proteger os crustáceos durante o seu período de reprodução.

Em caso de dúvidas ou para denunciar irregularidades, a população pode entrar em contato com a Gerência Municipal de Monitoramento Ambiental, pelo telefone (27) 3354-5403, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. As denúncias também podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo número 162.

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