Texto: Semcom

Em época de verão e com a proximidade do carnaval muitas pessoas procuram por casas e sítios para aluguel de temporada, mas é preciso ter atenção. Para evitar prejuízos e golpes e garantir os direitos do cidadão, o Procon de Cariacica orienta sobre como proceder nesses casos.
O coordenador do Procon Municipal, Elberson Lima orienta para que o consumidor possa curtir sem preocupações. “É preciso planejar com antecedência, pesquisar sobre o local, verificar se o site para aluguel ou hospedagem é confiável. Ler atentamente os contratos e regras de cancelamento são atitudes que fazem toda a diferença. O consumidor precisa estar atento para evitar prejuízos”, disse.
Locação por temporada, hoteis e pousada
Antes de fechar negócio, para locação de casas, sítios e imóveis por temporada é fundamental verificar a reputação do anunciante e do imóvel em sites, redes sociais e avaliações de outros usuários. É preciso que o consumidor peça o contrato por escrito, com informações detalhadas. Também é importante analisar se as fotos e vídeos são atualizadas e, além de desconfiar de preços muito abaixo do mercado e não realizar o pagamento integral antecipado.
Caso o consumidor vá se hospedar em hotéis ou pousadas, é preciso confirmar a reserva por escrito e verificar exatamente o que está incluído no valor contratado, e analisar a política de cancelamento, além dos horários de check-in e check-out.
Passagens aéreas e terrestres
Ao realizar a compra de passagens, a orientação é comparar preços, verificar as condições de bagagem e ler atentamente as regras de reembolso, caso ocorra alteração de horários e remarcações. Todos os comprovantes de compra devem ser guardados para evitar transtornos.
Consumo em bares e restaurantes
Os locais de consumo devem manter os preços visíveis ao consumidor e a cobrança de consumação mínima é proibida. A taxa de serviço é opcional e os cardápios devem informar claramente os valores e eventuais diferenciações.
Abadás, festas e eventos
Para aqueles que pretendem curtir os foliões é preciso se atentar que, tudo o que for prometido na oferta deve ser cumprido pelo organizador. O consumidor deve ficar atento às regras de meia-entrada e, em caso de cancelamento do evento, têm direito à devolução integral do valor pago.
De modo geral, ao realizar compra pela internet, o consumidor deve exigir nota fiscal e, em casos de produtos defeituosos, deve ser realizado o reparo ou a substituição dentro do prazo legal.
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