Texto: Mariana Santos Foto: Mariana Santos

O Programa Família Acolhedora de Cariacica tem contribuído para garantir o direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar. A iniciativa, da Secretaria de Assistência Social (Semas) do município, atende, temporariamente, jovens afastados da família de origem, oferecendo a eles a possibilidade de viver em um ambiente familiar enquanto a situação é acompanhada pela rede de proteção, proporcionando cuidado e afeto.
O programa, que há 13 anos é referência no Espírito Santo, atende jovens encaminhados por medida protetiva e busca preservar vínculos comunitários enquanto a rede de proteção trabalha para a reconstrução dos laços familiares ou a definição de novos caminhos.
A secretária municipal de Assistência Social, Danyelle Lírio, destacou a importância do programa. “Cariacica tem atuado para assegurar o direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário. Nosso objetivo é garantir que cada jovem cresça em um ambiente seguro e acolhedor, fortalecendo os vínculos que são a base para o seu desenvolvimento”, disse.
Quem pode participar?
* Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos
* Ter entre 25 e 60 anos de idade
* Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família
* Não estar no cadastro de adoção
* Não possuir pendência judicial
* Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos
* Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora
Como participar?
* Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail [email protected]
* Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562
* Aguardar contato da equipe
Documentos necessários
* Cópia da carteira de identidade
* Cópia do CPF
* Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento
* Cópia do comprovante de residência atual
* Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município
* Certidão cível e criminal negativa
* Atestado de sanidade física e mental
* Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção
* Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro
Subsídio financeiro
* Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018
Condição para permanência no Família Acolhedora
* Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino
* Frequência assídua nas atividades do programa
* Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário
* Continuar residindo no município de Cariacica
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