Texto: Gabriela Singular         Foto: Claudio Postay

Nova lei amplia idade para cadastro no programa Família Acolhedora

A partir de agora, cidadãos com idade entre 21 e 70 anos podem se candidatar para acolher temporariamente uma criança ou adolescente em seus lares.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Nova lei amplia idade para cadastro no programa Família Acolhedora

O Programa Família Acolhedora ganhou um importante reforço legal para ampliar sua rede de proteção a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida judicial. Com a sanção da Lei nº 6.946/2026, os critérios de idade para os voluntários interessados em participar do projeto foram ampliados significativamente.

A partir de agora, cidadãos com idade entre 21 e 70 anos podem se candidatar para acolher temporariamente uma criança ou adolescente em seus lares. Anteriormente, a legislação limitava a participação ao público de 25 a 60 anos.

Ao contrário da adoção, o Família Acolhedora é um serviço de acolhimento temporário. O voluntário recebe a criança ou adolescente em sua casa e oferece proteção integral até que ela possa retornar para a família de origem ou, em última instância, seja encaminhada para adoção.

A secretária municipal de Assistência Social, Danyelle Lírio, destacou a importância do programa. "O Família Acolhedora não é apenas uma política pública, é uma rede de afeto. Essa mudança na lei nos permite alcançar mais pessoas que têm o desejo de transformar vidas de forma temporária, mas decisiva. Garantir que uma criança ou adolescente passe por um momento difícil dentro de um lar estruturado, e não em um abrigo, faz toda a diferença no seu desenvolvimento”, disse. 

Quem pode participar?

* Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos
* Ter entre 21 e 70 anos de idade
* Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família
* Não estar no cadastro de adoção
* Não possuir pendência judicial
* Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos
* Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora

Como participar?

* Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail [email protected]
* Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562
* Aguardar contato da equipe

Documentos necessários

* Cópia da carteira de identidade
* Cópia do CPF
* Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento
* Cópia do comprovante de residência atual
* Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município
* Certidão cível e criminal negativa
* Atestado de sanidade física e mental
* Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção
* Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro

Subsídio financeiro

* Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018
Condição para permanência no Família Acolhedora
* Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino
* Frequência assídua nas atividades do programa
* Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário
* Continuar residindo no município de Cariacica

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