Procon esclarece os direitos que o consumidor pensa que tem... só que não!

De acordo com a lei, o cliente nem sempre tem razão.FOTO:  Divulgação

De acordo com a lei, o cliente nem sempre tem razão.FOTO: Divulgação


Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. Troca de roupa com tamanho errado, garantia de preço menor por erro de digitação em panfleto, entre outras exigências, são alguns dos direitos que o consumidor acha que tem, mas não tem.


O Procon de Cariacica elaborou uma relação com sete desses casos em que, muitas vezes, as lojas ou empresas cedem benefícios para os consumidores, mas que não estão previstos em lei.


1. Troca de presentes


A lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia que tem que estar escrita na nota fiscal", diz a coordenadora do Procon municipal, Thaiz de Sousa. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja por qual for o motivo, em até sete dias, que é o chamado direito de arrependimento.


2. Troca imediata de produto com defeito


A empresa tem prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço de um novo produto. A troca imediata só precisa ser feita se o produto for considerado essencial.


3. Compra de produto por preço irrisório


De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram, sem querer, preços bem abaixo do real.


4. Pagar compra com cheque e cartão em todas as lojas


Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque ou cartão como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara e aparente. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque/cartão só a partir de determinado valor. A partir do momento que ele aceita tais formas de pagamento, deve aceitar de quaisquer valores, para quaisquer produtos.


5. Reclamar no Procon de compras feitas de pessoa física


Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode utilizar o Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é considerada uma relação de consumo. A pessoa deve recorrer, nesse caso, à Justiça comum, com base no Código Civil Brasileiro.


6. Isenção da assinatura de telefone fixo


A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema.


7. Rede elétrica


Consumidor não tem direito à restituição de valores gastos em extensão de rede de energia elétrica. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que a concessionária de energia elétrica não deve restituir os valores pagos pelos consumidores em construção de extensão da rede de energia elétrica, a não ser que se comprove que os valores eram de responsabilidade da empresa.


Informações Adicionais:
Texto: Procon Municipal
Jornalista responsável: Brunella França