Consumidor: conheça seus direitos para não cair na venda casada

FOTO:  Divulgação

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Antes de efetuar qualquer tipo de compra, seja um móvel ou eletrodoméstico, o consumidor precisa se cercar de todos os cuidados e direitos para não cair na armadilha da venda casada. Essa é uma dica do Procon de Cariacica, que contabiliza a garantia estendida como o tipo de reclamação mais corriqueira dentro da venda casada feita por estabelecimentos comerciais no município.


Muitas vezes, o consumidor vai às compras e nem se dá conta que para adquirir qualquer produto no varejo, ele não tem obrigação nenhuma de adquirir outro serviço agregado ao produto, por exemplo, uma apólice de seguro. No caso de garantia contra defeitos, todo produto tem. Por lei, produto classificado como bem durável, como eletrodoméstico e carro, o prazo é de 90 dias; já um bem não durável, como alimento e medicamento, o prazo é de 30 dias para reclamar. A garantia estendida contra defeitos - que cobra um valor a mais ao preço final da compra - é só mais um produto à venda no comércio e opcional.


Procon


Segundo a coordenadora executiva de Proteção e Defesa do Consumidor de Cariacica, Thaiz de Sousa, se o consumidor só souber que adquiriu este serviço depois de pagar, ainda tem jeito de recorrer. “O consumidor deve ler tudo antes de assinar para evitar problemas. Entretanto, caso aconteça de somente olhar depois que assinou, o consumidor tem direito de receber o que pagou de volta, pois a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I)-, constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). A Lei 8.137/90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos; ou multa”, comentou.


O que fazer quando cair na venda casada?


Se você foi vítima de venda casada, procure o Procon, munido de cópias de seus documentos pessoais, comprovante de residência e a documentação comprobatória da prática da venda casada.


Quanto o consumidor recebe?


O valor da multa não é fixo e depende da gravidade do fato ocorrido. O consumidor lesado pode receber o valor pago de volta, monetariamente atualizado, tendo direito à repetição de indébito, ou seja, recebimento do valor igual ao dobro que pagou indevidamente, Art. 42, $ 1º do CDC.


Procon de Cariacica:


Endereço: Rua Francisco Alves, nº 23, Campo Grande
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Telefone: 3346-6307


Informações Adicionais:
Texto: Lorena Zanon
Jornalista responsável: Evandro Costalonga