Serviços de reparos estão proibidos nos cemitérios a partir do dia 25

O Dia de Finados está chegando e os familiares que desejarem fazer reparos nos jazigos dos cemitérios municipais têm até sábado (25) para executar o serviço. A determinação atende o Código Municipal de Posturas, Lei 1839/88.


De acordo com o artigo 242 da legislação, “nenhuma obra de arte ou alvenaria poderá ser feita nos carneiros (depósito de ossadas exumadas) ou jazigos no período compreendido entre 25 de outubro a 3 de novembro”. A lei também define que não pode haver material acumulado no recinto do cemitério para a construção ou para qualquer intervenção no túmulo, a fim de garantir o livre acesso nas vias, às quadras e às sepulturas.


As obras de embelezamento e melhoramento dos jazigos e demais sepulturas fica sob os cuidados dos interessados. A administração do cemitério é responsável por fiscalizar a execução da obra, de acordo com o projeto aprovado, bem como, zelar pela ordem interna do local.