Entenda como funciona a meia-entrada
Por Analine Izoton, postado em 04/11/2014
Fotos Lucas Calazans
Quem procura diversão e cultura adora uma meia-entrada, porém muitas vezes, tem dúvidas sobre o tema. Saiba o que diz a lei e aproveite esse benefício.
O que é?
A meia-entrada garante 50% de desconto em atrações esportivas, casas de eventos, espetáculos teatrais, cinemas e similares. Ela é concedida por meio da lei federal 12.933/2013 e pela lei estadual 5.579/1998.
Quem tem direito?
• estudantes (lei estadual 5.579/1998);
• idosos com idade igual ou superior a 60 anos (lei municipal 3.935/2001);
• doadores de sangue (lei estadual 7.737/2004);
• profissionais do Magistério da rede pública e privada (lei municipal 4.491/2013);
• jornalistas e radialistas (lei municipal 5.187/2014).
O que tenho de apresentar?
- estudantes: carteirinha de estudante ou comprovante de matrícula das disciplinas cursadas;
- idosos: identidade;
- doadores de sangue: carteira de doador emitida pelo Hemocentro ou Hemoes;
- profissionais do Magistério: identidade acompanhada do contracheque; carteira de trabalho; comprovante de renda que indique o cargo ou o documento sindical;
- jornalistas e radialistas: registro profissional emitido pelo sindicato de classe ou Ministério do Trabalho.
Mais informações:
Procon de Cariacica
3354-5509/3354-5512/3354-5513