Definidos feriados de 2015
Por Marketing, postado em 11/12/2014
O decreto 198/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Cariacica, no dia 9 de dezembro, instituiu o calendário de feriados em Cariacica, referentes ao exercício de 2015. O calendário será cumprido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Feriados e pontos facultativos de 2015:
Janeiro
1º(quinta) - Confraternização Universal (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002)
2 (sexta) – (ponto facultativo)
Fevereiro
16 (segunda) - Carnaval (ponto facultativo)
17 (terça) - Carnaval (ponto facultativo)
18 (quarta) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
Abril
3 (sexta) - Paixão de Cristo (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
13 (segunda) - Nossa Senhora da Penha (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
21 (terça) - Tiradentes (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Maio
1º (sexta) - Dia do Trabalho (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Junho
4 (quinta) - Corpus Christi (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
24 (quarta) - São João Batista – Aniversário de Cariacica (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
Setembro
7 (segunda) - Independência do Brasil (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Outubro
12 (segunda) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Lei Federal nº 6.802/1980
28 (quarta) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 (segunda) – Finados (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Dezembro
24 (quinta) - Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 (sexta) - Natal (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
31 (quinta) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
O calendário de feriados e pontos facultativos publicado no decreto 198/2014 poderá sofrer alterações na ocorrência de novas definições relativas à matéria. Possíveis novas datas serão publicadas por meio de decreto. Não se incluem nos feriados e pontos facultativos as unidades administrativas que desempenham serviços considerados essenciais, que não admitem paralisação.
Feriados e pontos facultativos de 2015:
Janeiro
1º(quinta) - Confraternização Universal (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002)
2 (sexta) – (ponto facultativo)
Fevereiro
16 (segunda) - Carnaval (ponto facultativo)
17 (terça) - Carnaval (ponto facultativo)
18 (quarta) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
Abril
3 (sexta) - Paixão de Cristo (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
13 (segunda) - Nossa Senhora da Penha (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
21 (terça) - Tiradentes (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Maio
1º (sexta) - Dia do Trabalho (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Junho
4 (quinta) - Corpus Christi (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
24 (quarta) - São João Batista – Aniversário de Cariacica (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967
Setembro
7 (segunda) - Independência do Brasil (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Outubro
12 (segunda) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Lei Federal nº 6.802/1980
28 (quarta) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 (segunda) – Finados (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
Dezembro
24 (quinta) - Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 (sexta) - Natal (feriado nacional) – Lei Federal nº 10.607/2002
31 (quinta) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
O calendário de feriados e pontos facultativos publicado no decreto 198/2014 poderá sofrer alterações na ocorrência de novas definições relativas à matéria. Possíveis novas datas serão publicadas por meio de decreto. Não se incluem nos feriados e pontos facultativos as unidades administrativas que desempenham serviços considerados essenciais, que não admitem paralisação.