Cariacica é primeiro município do Estado a regulamentar Lei Anticorrupção
Por Isabela Campanha, postado em 23/03/2015
Diante da vigente campanha da OAB Nacional (Ordem dos Advogados do Brasil) para a proposta de regulamentação da Lei 12.846/13, chamada Lei Anticorrupção, Cariacica se destaca como o primeiro município do Estado a regulamentar a Lei Federal. O decreto n°197 que legitima a Lei n°12.846 foi publicado no Diário Oficial no dia 9 de dezembro de 2014.
A Lei Anticorrupção, ou conhecida como Lei da Empresa Limpa, regulamenta as responsabilidades de pessoas jurídicas, empresas, pela prática de crimes contra a atividade administrativa. Conforme a lei constituem atos lesivos à administração, por exemplo, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, patrocinar ou custear a prática de atos ilícitos, ou ainda obter vantagem indevida de contratos estabelecidos com a administração pública.
Outro ponto previsto na lei, através da sua regulamentação, é a possibilidade de estabelecer um acordo de leniência com a empresa. Ao colaborar com as investigações do processo administrativo, a pessoa jurídica pode ter a pena reduzida. O Secretário de Controle e Transparência, Eliezer Soares Rocha Junior, reforça que, com a regulamentação, a prefeitura tem ferramentas para agir contra atos indevidos de empresas.
Para combater a impunidade de empresas corruptoras, algumas sanções estão previstas, de acordo com a particularidade e gravidade do caso, podendo ser aplicada uma multa de até 2o% do faturamento bruto. Sem a regulamentação da Lei 12.846, responsabilizar a empresa contra crimes administrativos era um processo mais difícil.
A partir da identificação das empresas, a Secretaria Municipal de Controle e Transparência (Semcont) vai criar um Cadastro Municipal de Empresas Punidas (CMEP) com as instituições e punições aplicadas, disponibilizado no portal da Transparência, no site da prefeitura Municipal.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Semcont, ainda encaminhará um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para a criação de um Fundo no qual serão vinculadas todas as receitas da aplicação da lei n°12.846, que deverão custear ações do município nas áreas de educação e saúde.