Lei autoriza Prefeitura a protestar dívidas com o Município
Por Marlon Marques, postado em 11/03/2015
Fotos Claudio Postay
O protesto, em cartório, dos débitos inscritos na dívida ativa do município começará a ser aplicado pela Prefeitura de Cariacica a partir de 14 de abril, primeiro dia útil após o vencimento da primeira parcela do IPTU 2015. Isto quer dizer que quem não quitar seus débitos poderá ter seu nome negativado, ou seja, enviado a empresas de cadastro de inadimplentes. Entre as implicações desse processo, está a impossibilidade de comprar no crediário e de fazer empréstimos, por exemplo.
O novo modelo de cobrança tem por objetivo agilizar e diminuir custos processuais para o munícipe e para a administração pública. A lei que autoriza a Prefeitura a protestar títulos da dívida é a 4.993, de 22 de julho de 2013. Porém, antes de aplicá-la, a administração definiu oportunizar seus devedores com o Programa de Refinanciamento (Refis), em 2014, permitindo quitar os débitos com desconto.
A mudança da relação entre município e seus devedores vai ao encontro do Ato Recomendatório Conjunto, de 22 de abril de 2013, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), pelo Ministério Público Especial de Contas e pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES).
Nesse ato, consideraram-se os altos valores com custas de processos judiciais e grande volume de ações que oneram a Vara de Feitos da Fazenda. Em contrapartida, pedia que os municípios criassem mecanismos para resolver tal gargalo.
Anteriormente, toda e qualquer dívida era ajuizada na Vara de Feitos da Fazenda, como previsto na Lei Orgânica, onerando o órgão que não conseguia agilizar processos como esperado. Além de dar maior velocidade na resolução das cobranças, a medida visa baratear os custos, já que, em juízo, com pagamentos de advogados e outros custos processuais, chegam a ultrapassar R$ 500.
Amparo da lei
Segundo a Lei Orgânica Municipal de Cariacica, que rege a administração pública local em consonância com a Constituição Federal, é de competência do município “instituir e arrecadar os tributos devidos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei”, conforme artigo 9º, parágrafo I, inciso 2. Perante a mesma lei, a Prefeitura tem a obrigação de cobrar tributos devidos sob pena de responder por renúncia fiscal ao Tribunal de Contas, como consta no artigo 66 da seção XV.
Dívida ativa
A dívida ativa é calculada somando os débitos de impostos e taxas devidos à prefeitura e também os não pagos. Neste cenário, o total do estoque da dívida, que engloba o valor principal mais multa e juros, no fim de 2013, era de aproximadamente R$ 530 milhões. Os valores atualizados de 2014 ainda estão em fechamento, mas sabe-se que os valores individuais de débito variam de R$ 50 a R$ 7 milhões. A maior parte dos débitos é referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Financiamento
Mesmo com o fim do Refis, o município tem um plano de parcelamento de dívidas, de acordo com a Lei Municipal nº 5.325, de dezembro de 2014. Quem tem algo a pagar à Prefeitura e quer evitar o protesto, pode pedir o parcelamento das dívidas. Em caso de dúvidas, basta procurar o setor de atendimento ao contribuinte, na sede da Prefeitura, ou ligar para o número 3354-5870 e se informar.
O novo modelo de cobrança tem por objetivo agilizar e diminuir custos processuais para o munícipe e para a administração pública. A lei que autoriza a Prefeitura a protestar títulos da dívida é a 4.993, de 22 de julho de 2013. Porém, antes de aplicá-la, a administração definiu oportunizar seus devedores com o Programa de Refinanciamento (Refis), em 2014, permitindo quitar os débitos com desconto.
A mudança da relação entre município e seus devedores vai ao encontro do Ato Recomendatório Conjunto, de 22 de abril de 2013, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), pelo Ministério Público Especial de Contas e pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES).
Nesse ato, consideraram-se os altos valores com custas de processos judiciais e grande volume de ações que oneram a Vara de Feitos da Fazenda. Em contrapartida, pedia que os municípios criassem mecanismos para resolver tal gargalo.
Anteriormente, toda e qualquer dívida era ajuizada na Vara de Feitos da Fazenda, como previsto na Lei Orgânica, onerando o órgão que não conseguia agilizar processos como esperado. Além de dar maior velocidade na resolução das cobranças, a medida visa baratear os custos, já que, em juízo, com pagamentos de advogados e outros custos processuais, chegam a ultrapassar R$ 500.
Amparo da lei
Segundo a Lei Orgânica Municipal de Cariacica, que rege a administração pública local em consonância com a Constituição Federal, é de competência do município “instituir e arrecadar os tributos devidos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei”, conforme artigo 9º, parágrafo I, inciso 2. Perante a mesma lei, a Prefeitura tem a obrigação de cobrar tributos devidos sob pena de responder por renúncia fiscal ao Tribunal de Contas, como consta no artigo 66 da seção XV.
Dívida ativa
A dívida ativa é calculada somando os débitos de impostos e taxas devidos à prefeitura e também os não pagos. Neste cenário, o total do estoque da dívida, que engloba o valor principal mais multa e juros, no fim de 2013, era de aproximadamente R$ 530 milhões. Os valores atualizados de 2014 ainda estão em fechamento, mas sabe-se que os valores individuais de débito variam de R$ 50 a R$ 7 milhões. A maior parte dos débitos é referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Financiamento
Mesmo com o fim do Refis, o município tem um plano de parcelamento de dívidas, de acordo com a Lei Municipal nº 5.325, de dezembro de 2014. Quem tem algo a pagar à Prefeitura e quer evitar o protesto, pode pedir o parcelamento das dívidas. Em caso de dúvidas, basta procurar o setor de atendimento ao contribuinte, na sede da Prefeitura, ou ligar para o número 3354-5870 e se informar.