Comercialização de caranguejo-uçá está proibida até a próxima quarta (23)
Por Marketing, postado em 17/04/2014
Última andada do quarto período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta quinta(17) e segue até a próxima quarta-feira (23). Durante estes dias, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização desse crustáceo estão permanentemente proibidos, segundo a portaria nº 01-R, de 6 de janeiro deste ano, lançada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
Ainda consta na portaria outros dois ciclos de andada do crustáceo, e que precisam ser respeitados, pois é o período em que o caranguejo fica mais vulnerável, com a saída da toca para se acasalar ou fazer a desova. Em Cariacica, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) fará fiscalização nas áreas de mangues na cidade, feiras livres e restaurantes e bares. Além disso, promoverá ações educativas nas escolas do município, agora que as aulas começaram.
Os bairros com área de mangue em seu entorno e que terão reforço na fiscalização no município são Porto de Santana, Flexal, Nova Canaã, Bel Porto, Vila Cajueiro e Itacibá.
Quem for flagrado cometendo alguma das irregularidades sofrerá as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9605/2013 e no Decreto Federal nº 6514/08, podendo a multa chegar a R$ 100 mil.
O que é o período de defeso?
É o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés.
Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto, mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.
Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.
Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 19/01 a 25/01 (já ocorreu);
2º Período: de 02/02 a 08/02 e de 16/02 a 22/02 (já ocorreu);
3º Período: de 03/03 a 09/03 e de 18/03 a 24/03 (já ocorreu);
4º Período: de 01/04 a 07/04 e de 17/04 a 23/04 (em andamento).
Informações à Imprensa:
Texto: Lorena Zanon e Brunella França
Jornalista responsável: Marcelo Pereira