Vandalismo em lixeiras gera prejuízo de quase R$ 100 mil por ano
Por Marcelo Pereira, postado em 04/01/2016
Fotos Lucas Calazans
Um prejuízo de quase R$ 100 mil por ano, além do desconforto e o risco de não se ter local apropriado para descarte de lixo. É o que custa aos cofres da Prefeitura de Cariacica a destruição e vandalismo de lixeiras e caixas contêineres. Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), somente em 2015, foram danificadas ou furtadas 10 caixas (as lixeiras de rodinhas) a um custo unitário de R$ 1500. Já as coletoras fixas (as papeleiras instaladas em postes) são o alvo mais frequente: uma média de 50 por mês são destruídas. Cada uma delas custa, em média, R$ 136,23.
Quem perde com isso é a população que fica à mercê de risco de contaminação de doenças e focos de mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya. "A reposição desses materiais chega a custar, anualmente, em média, o valor de uma praça de lazer para o município. Infelizmente, muitos não encaram o bem público como um bem comum, que é algo que pertence a todos nós e requer um uso consciente para que a durabilidade desse material seja plena", comenta o gerente de Serviços Públicos, Renato Terra. Ele informa que das 10 caixas contêineres, cinco foram incineradas. E em um período de 60 dias, só na região da Grande Itacibá, três foram furtadas e duas, quebradas.
Denúncia
O ato de destruir lixeiras se enquadra na categoria das infrações ambientais e contra o patrimônio público. Conforme o Código Penal, Lei Nº 2.848/40, a destruição do patrimônio público é crime tipificado no artigo 163, que sujeita o infrator a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, além da pena correspondente à violência.
Os moradores devem denunciar tal vandalismo para que os infratores sejam punidos. As denúncias podem ser efetuadas no Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), por meio do telefone 190.
Quem perde com isso é a população que fica à mercê de risco de contaminação de doenças e focos de mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya. "A reposição desses materiais chega a custar, anualmente, em média, o valor de uma praça de lazer para o município. Infelizmente, muitos não encaram o bem público como um bem comum, que é algo que pertence a todos nós e requer um uso consciente para que a durabilidade desse material seja plena", comenta o gerente de Serviços Públicos, Renato Terra. Ele informa que das 10 caixas contêineres, cinco foram incineradas. E em um período de 60 dias, só na região da Grande Itacibá, três foram furtadas e duas, quebradas.
Denúncia
O ato de destruir lixeiras se enquadra na categoria das infrações ambientais e contra o patrimônio público. Conforme o Código Penal, Lei Nº 2.848/40, a destruição do patrimônio público é crime tipificado no artigo 163, que sujeita o infrator a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, além da pena correspondente à violência.
Os moradores devem denunciar tal vandalismo para que os infratores sejam punidos. As denúncias podem ser efetuadas no Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), por meio do telefone 190.