Comercialização e captura de caranguejo proibidas a partir do dia 25
Por Isabela Campanha, postado em 22/01/2016
Fotos Divulgação
Começa na segunda (25), a proibição da captura, manejo, transporte, armazenagem, industrialização e comercialização de caranguejo-uçá, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria 01-R, de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). O primeiro período de andada termina no próximo domingo, dia 31.
A determinação está prevista nos períodos de andada do crustáceo, conforme indicado na imagem abaixo, quando os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura. A proposta legitima a necessidade de recomposição natural da espécie evitando o desequilíbrio do ecossistema.
Neste período, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), por meio da Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, vai realizar fiscalizações em feiras livres e nos estabelecimentos que comercializam o crustáceo no município. No dia 25, em específico, uma ação conjunta do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Ambiental, Delegacia de Meio Ambiente e as prefeituras de Cariacica, Vitória, Vila Velha e Serra será realizada, percorrendo os mangues da Grande Vitória para orientar e sensibilizar os catadores quanto ao período de andada, além de apreender no caso de alguma irregularidade.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998, conforme o regulamento e normas dos órgãos de proteção ambiental. Para denunciar, a população pode acionar o setor fiscalização no telefone 3354-5400.