Segundo período de andada do caranguejo começa na terça (9)
Por Isabela Campanha, postado em 05/02/2016
Fotos Divulgação
Durante o carnaval, a partir da próxima terça (9), a captura, manejo e comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos. O período vai até o dia 15 de fevereiro e volta a vigorar na semana de 23 a 29 fevereiro. A medida está prevista na portaria 01-R, de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
A determinação dos órgãos de proteção acompanha os períodos de andada do animal, quando os caranguejos saem da toca para se reproduzirem, tornando presas fáceis para predadores. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), por meio da Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, continuará realizando ações de fiscalização e educação ambiental nas feiras livres e nos estabelecimentos sensibilizando para a necessidade de recomposição da espécie.
Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998. As denúncias de irregularidades podem ser realizadas no setor fiscalização pelo telefone 3354-5400.
Períodos de Andada
1° Período – 25/01 a 31/01
2° Período – 09/02 a 15/02
23/02 a 29/02
3° Período – 10/03 a 16/03
24/03 a 30/03
4° Período – 08/04 a 14/04
23/04 a 29/04