Captura e comercialização de caranguejo proibidas a partir do dia 23
Por Isabela Campanha, postado em 22/02/2016
Fotos Divulgação
A terceira etapa do período de andada do caranguejo-uçá inicia nesta terça (23) e vai até o dia 29 de fevereiro (segunda). Neste período, a captura, comercialização e compra do crustáceo ficam proibidas no Espírito Santo. A medida está prevista na portaria 01-R, de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), por meio da Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, continuará realizando atividades de conscientização e fiscalização nas feiras e estabelecimentos. A decisão dos órgãos de proteção acompanha as épocas em que os caranguejos saem da toca para se reproduzirem, ficando mais suscetíveis à captura. A proibição prevê a preservação da espécie para a sua recomposição natural.
Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998. As denúncias de irregularidades podem ser realizadas no setor fiscalização pelo telefone 3354-5400. Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá:
1° Período – 25/01 a 31/01
2° Período – 09/02 a 15/02
23/02 a 29/02
3° Período – 10/03 a 16/03
24/03 a 30/03
4° Período – 08/04 a 14/04
23/04 a 29/04