Começa nesta terça-feira (29) o Censo Cadastral no IPC

Nesta terça-feira (29) inicia o Censo Cadastral Previdenciário de todos os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas. Realizado pela primeira vez pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), o censo objetiva a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, o que permitirá entre outras coisas planejamento previdenciário futuro.
O cadastramento segue até o dia 19 de abril e é de caráter obrigatório, em caso de não cumprimento do cadastro, o servidor poderá ter a suspensão e bloqueio do benefício.
Para a organização e facilidade dos servidores, o cadastro foi definido por data de nascimento. Quem nasceu entre janeiro e abril, devem comparecer ao IPC do dia 29 de março a 1° de abril; entre os meses de maio a agosto, a data definida foi de 5 a 11 de abril e, para os nascidos de setembro a dezembro, devem se apresentar de 12 a 19 de abril.
O cadastramento será na nova sede no IPC, que volta a oferecer atendimento após suspender no dia 18 de março para realizar a organização do novo espaço. O instituto abriu as portas nesta segunda-feira (28) no endereço Avenida Edgar Gonçalves, S/N, bairro Campo Grande.

Confira abaixo os documentos necessários para realizar o cadastramento:

Documentos necessários:

Obs: Caso tenha qualquer um dos documentos desejáveis a disposição, é importante levar para o preenchimento do Censo Cadastral.

*Levar cópia e original dos documentos

I – Para o Censo dos servidores ativos:

- Obrigatórios

  1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

  2. CPF;

  3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;

  4. Certidão de nascimento dos dependentes;

  5. PASEP/PIS/NIT;

  6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge


- Desejáveis

  1. Título de eleitor;

  2. Apostila de posse (portaria);

  3. Certidão de casamento;

  4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.


II - Para o Censo dos pensionistas:

- Obrigatórios

  1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).


2.CPF inclusive de menores de idade;

  1. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;


- Desejáveis

  1. Certidão de casamento e/ou nascimento;

  2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e

  3. Número do CPF do instituidor da pensão.


III – Para o Censo dos servidores aposentados:

- Obrigatórios

  1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

  2. CPF;

  3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;

  4. PASEP/PIS/NIT;

  5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge


- Desejáveis

  1. Título de eleitor;

  2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria;

  3. Certidão de casamento.


IV – Dos dependentes:

- Obrigatórios

  1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

  2. CPF.


- Desejáveis

  1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;


 

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC)
Serviço: Censo Cadastral Previdenciário
Novo endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES
Telefone: (27) 3396-7544
Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp.

Obs: 04 (segunda) – Nossa Senhora da Penha (feriado municipal) – Lei Municipal nº 317/1967