O Censo foi prorrogado até 28 de abril
Por Rafaela Bruna, postado em 19/04/2016
Fotos Arte PMC
O Censo Cadastral Previdenciário para os servidores do município foi prorrogado por meio do decreto n° 068, de 13 de abril. O prazo, que encerrava dia 19 de abril, foi estendido para o dia 28. O objetivo é contemplar 100% dos estatutários e até o momento mais de 60% do público-alvo já foi alcançado.
Neste momento, é importante que todos aqueles que ainda não compareceram se apresentem para o cadastro. O censo é obrigatório para todos os efetivos ativos, aposentados e pensionistas do município e o não cumprimento ocasionará na suspensão do salário.
Censo
O município de Cariacica foi selecionado entre diversas cidades do país para a realização do Censo Previdenciário. O objetivo é a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que assegura o servidor do benefício de aposentadoria, por exemplo, e ainda evita fraudes, pois as informações são armazenadas em um sistema unificado. A ação tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Horário especial
Para os servidores que não conseguiram comparecer durante a semana o IPC organizou horário especial de funcionamento no sábado (16). Os atendimentos foram das 8h às 13h. Foram realizados cadastros de 20 servidores.
Serviço
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC)
Endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES
Telefone: (27) 3396-7544
Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp.
Confira abaixo os documentos necessários para realizar o cadastramento:
Caso tenha qualquer um dos documentos desejáveis a disposição, é importante levar para o preenchimento do Censo Cadastral.
*Levar cópia e original dos documentos.
I – Para o Censo dos servidores ativos:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. PASEP/PIS/NIT;
6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Apostila de posse (portaria);
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
II – Para o Censo dos pensionistas:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).
2.CPF inclusive de menores de idade;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
– Desejáveis
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria;
3. Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes:
– Obrigatórios
1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
– Desejáveis
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
Neste momento, é importante que todos aqueles que ainda não compareceram se apresentem para o cadastro. O censo é obrigatório para todos os efetivos ativos, aposentados e pensionistas do município e o não cumprimento ocasionará na suspensão do salário.
Censo
O município de Cariacica foi selecionado entre diversas cidades do país para a realização do Censo Previdenciário. O objetivo é a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que assegura o servidor do benefício de aposentadoria, por exemplo, e ainda evita fraudes, pois as informações são armazenadas em um sistema unificado. A ação tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Horário especial
Para os servidores que não conseguiram comparecer durante a semana o IPC organizou horário especial de funcionamento no sábado (16). Os atendimentos foram das 8h às 13h. Foram realizados cadastros de 20 servidores.
Serviço
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC)
Endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES
Telefone: (27) 3396-7544
Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp.
Confira abaixo os documentos necessários para realizar o cadastramento:
Caso tenha qualquer um dos documentos desejáveis a disposição, é importante levar para o preenchimento do Censo Cadastral.
*Levar cópia e original dos documentos.
I – Para o Censo dos servidores ativos:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. PASEP/PIS/NIT;
6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Apostila de posse (portaria);
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
II – Para o Censo dos pensionistas:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).
2.CPF inclusive de menores de idade;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
– Desejáveis
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria;
3. Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes:
– Obrigatórios
1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
– Desejáveis
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;