Finaliza nesta quinta-feira o Censo Previdenciário Cadastral do IPC
Por Rafaela Bruna, postado em 27/04/2016
Fotos Lucas Calazans
O Censo Cadastral Previdenciário finaliza nesta quinta-feira (28). Os atendimentos estão sendo realizados no Instituto de Previdência de Cariacica, das 8h às 17h. Somente 68% dos servidores municipais compareceram ao Instituto de Previdência de Cariacica para o cumprimento do cadastramento, sendo que o mínimo esperado era de 95%. A empresa responsável pela realização do cadastro é a Serconprev que finalizará os trabalhos do Censo nesta quinta às 17h. Os servidores estatutários que não realizarem o cadastramento, após identificados terão o pagamento suspenso.
Retrospectiva
O Censo Cadastral iniciou no dia 29 de março e finalizaria no dia 19 de abril. Com o intuito de atender a todos os servidores o Censo foi prorrogado para o dia 28 de abril.
Para atender aos efetivos que tinham dificuldade de comparecer ao Instituto de Previdência de Cariacica para realizar o cadastramento, o instituto abriu as portas para atendimento no dia 16 de abril, das 8h às 13h.
Censo
O município de Cariacica foi selecionado entre diversas cidades do país para a realização do Censo Previdenciário. O objetivo é a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que assegura o servidor do benefício de aposentadoria, por exemplo, e ainda evita fraudes, pois as informações são armazenadas em um sistema unificado. A ação tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Serviço
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC)
Serviço: Censo Cadastral Previdenciário
Endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES
Telefone: (27) 3396-7544
Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp.
É necessário levar originais e cópias de todos os documentos descritos abaixo.
Documentos:
I – Para o Censo dos servidores ativos:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. PASEP/PIS/NIT;
6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Apostila de posse (portaria);
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
II – Para o Censo dos pensionistas:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).
2.CPF inclusive de menores de idade;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
– Desejáveis
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria;
3. Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes:
– Obrigatórios
1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
– Desejáveis
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
Retrospectiva
O Censo Cadastral iniciou no dia 29 de março e finalizaria no dia 19 de abril. Com o intuito de atender a todos os servidores o Censo foi prorrogado para o dia 28 de abril.
Para atender aos efetivos que tinham dificuldade de comparecer ao Instituto de Previdência de Cariacica para realizar o cadastramento, o instituto abriu as portas para atendimento no dia 16 de abril, das 8h às 13h.
Censo
O município de Cariacica foi selecionado entre diversas cidades do país para a realização do Censo Previdenciário. O objetivo é a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que assegura o servidor do benefício de aposentadoria, por exemplo, e ainda evita fraudes, pois as informações são armazenadas em um sistema unificado. A ação tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Serviço
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC)
Serviço: Censo Cadastral Previdenciário
Endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES
Telefone: (27) 3396-7544
Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp.
É necessário levar originais e cópias de todos os documentos descritos abaixo.
Documentos:
I – Para o Censo dos servidores ativos:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. PASEP/PIS/NIT;
6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Apostila de posse (portaria);
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
II – Para o Censo dos pensionistas:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).
2.CPF inclusive de menores de idade;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
– Desejáveis
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria;
3. Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes:
– Obrigatórios
1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
– Desejáveis
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;