Novo programa da Semdur agiliza processo de regularização de imóveis junto à Prefeitura
Por Marketing, postado em 12/02/2014
![fotogeral](http://www.cariacica.es.gov.br/wp-content/uploads/2014/06/fotogeral.jpg)
Com o PRE, o município se planeja para elevar o número de edificações e construções regulares num prazo de oito anos . FOTO: Semco/Claudio Postay
A cidade de Cariacica tem o histórico de inúmeros imóveis construídos irregularmente, o que impossibilita seus donos em negociar sua propriedade por meio de financiamento, por exemplo, ou até mesmo de conseguir empréstimos para reforma. A carência antiga de uma política para resolver este problema ganha enfim um antídoto, que pode resolver grande parte do problema. O Programa de Regularização de Edificações (PRE) foi instituído pela Lei nº 5175/2014, publicada no dia 7 de janeiro e já está em vigor. O PRE está sob o aval da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semdur).
Por meio dela, proprietários de imóveis irregulares poderão requerer a legalização de seus imóveis de uma nova maneira, que pode significar um valor inferior ao cobrado antes. A nova fórmula para cálculo leva em consideração apenas a área construída, tempo de construção, valor da licença de construção e o fator bairro. Anteriormente, ainda havia uma cláusula que acrescia multa por cada irregularidade, o que poderia elevar os valores.
O objetivo do PRE é reduzir o número de edificações nesta situação e, num prazo de oito anos, prazo determinado para adoção do programa, deixar a cidade em outro patamar. Ele define normas e procedimentos para regularização de edificações consolidadas (finalizadas) e/ou em fase final de consolidação. O processo vale para imóveis nestas situações até a data da publicação desta lei.
Os oito anos de prazo para regularização se dividem em duas fases: nos primeiros seis anos, pode-se protocolar o processo de regularização do imóvel. Após este prazo, não será permitido que outros imóveis acessem estas condições. Na segunda fase, os últimos dois anos de prazo servirão para finalização do processo e emissão da certidão detalhada do imóvel, além do atestado de aceitação da obra. Segundo a lei, as edificações não regularizadas neste período serão consideradas irregulares perante o município e deixaram de poder requerer descontos sob qualquer alegação.
Para requerer o processo de regularização e passar a ter o direito de negociar seu imóvel, o proprietário necessita possuir a escritura do terreno (certidão de ônus), que pode ser tirada no cartório de registro. Além disso, deve contratar um engenheiro, arquiteto ou projetista para elaboração do projeto de regularização. O profissional agilizará todo o processo junto à Semdur. Para mais informações, os interessados podem ligar para o número 3346-6204 (Gerência de Controle Urbano) ou procurar a secretaria, na avenida Expedito Garcia, 1.477, 2º andar, sala 104, em Campo Grande.
Programa de Regularização de Edificações (PRE) – Lei nº 5175/2014
Por que regularizar seu imóvel?
É necessário que o imóvel esteja regularizado, caso o proprietário queira vendê-lo por meio de financiamento, além de obter empréstimos para reforma em geral.
Como fazer para regularizar?
O proprietário deve contratar um profissional (arquiteto, engenheiro ou projetista) para preparar o projeto de regularização e ter a escritura do terreno (certidão de ônus). O próprio profissional cuidará dos trâmites junto à Semdur.
Mais informações:Gerência de Controle Urbano (Semdur), avenida Expedito Garcia, 1.477, 2º andar, sala 104, Campo Grande. Telefone: 3346-6204.
Informações à Imprensa:
Texto:Marlon Marques
Jornalista responsável:Marcelo Pereira