Fiscalização apreende caranguejos vendidos durante a andada
Por Rosa Mariana, postado em 03/02/2017
Fotos Divulgação

Até este sábado (04), está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria 12-R, de 28 de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
A determinação está prevista nos períodos de andada do crustáceo, conforme indicado abaixo, quando os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura. A proposta legitima a necessidade de recomposição natural da espécie evitando o desequilíbrio do ecossistema.

Confira as datas de andada do caranguejo-uçá em 2017:
- 1º período: 28/01 a 04/02
- 2º período: 27/02 a 05/03
- 3º período: 28/03 a 03/04
Para denunciar irregularidades, entre em contato:
- Gerência Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: 3354-5400, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
- Polícia Militar Ambiental: 3636-0173