Procuradoria e entidades sociais se reúnem para discutir novas regras para parcerias com o município
Por Jovana Mazioli Saccani, postado em 13/03/2017
Fotos Lucas Calazans
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As organizações sociais que participaram do encontro foram as de atividades ligadas às secretarias de Esporte e Lazer, de Cultura e de Agricultura e Pesca (Semap).
Equipes da Procuradoria Geral (Proger) e representantes de entidades sociais interessados em firmar parcerias com a Prefeitura se reuniram nesta segunda-feira (13) no Centro Cultural Frei Civitella, em Campo Grande, para conhecerem as novas regras jurídicas estabelecidas a partir da Lei Federal 13.019/2014, regulamentado pelo decreto municipal 07/2017, para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
A lei começou a vigorar no ano passado para parcerias firmadas pela União, Estados e Distrito Federal e passou a valer este ano para os municípios.
As organizações sociais convidadas a participarem do encontro pela Procuradoria Geral (Proger) foram às de atividades ligadas às secretarias de Esporte e Lazer (Semesp), de Cultura (Semcult) e de Agricultura e Pesca (Semap).
“Estamos apresentando as novas normas para àqueles que tem interesse em firmar parcerias com a Prefeitura, explicando o novo relacionamento jurídico das entidades sociais com o Poder Público Municipal, detalhando a forma de se construir os termos e a documentação necessária para concluir o processo, entre outros”, explicou o procurador geral do município, Edinaldo Loureiro Ferraz.
Transparência
Considerado um marco regulatório das organizações da sociedade civil, a lei federal foi publicada no Diário Oficial da União em agosto 2014 e teve um prazo de transição de 90 dias. “A regulamentação desta lei por parte da Prefeitura é muito importante para a transparência no poder público’, esclarece o procurador.
A partir da Lei Federal 13.019/2014, os convênios só poderão ser firmados entre órgãos públicos. Com isso, a lei cria instrumentos jurídicos próprios: o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. A regulamentação a ser feita pelos órgãos públicos poderá detalhar as diferenças de procedimentos para cada termo.
Em linhas gerais, o Termo de Colaboração será o instrumento pelo qual se formalizarão as parcerias estabelecidas pelos órgãos públicos com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública.
E o Termo de Fomento, por sua vez, será o instrumento para as parcerias destinadas à consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil. Para as parcerias sem recursos financeiros, haverá o Acordo de Cooperação.
“Vim participar da reunião para conhecer os novos procedimentos e particularidades desta nova lei. Eu considero que esta legislação foi muito positiva para as entidades sociais, já que ampliará a possibilidade de firmarmos parcerias com o Poder Público, além de dar mais transparência nos contratos”, acredita a presidente da Associação Capixaba Prevenção para tratamento de Dependência Química e Projetos Sociais (Acedeq), Dayse da Silva Januário Lube.
Entenda a lei:
A lei 13.019/ 2014 tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Ou seja, as parcerias serão estabelecidas de forma mais ampla, abrindo espaço para que outras entidades participem do processo de seleção para a realização do serviço.
Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, a administração pública deverá lançar editais especificando o quanto pretende investir, qual serviço deverá ser realizado, o objetivo do convênio, datas, prazos, condições e locais das propostas. Os projetos serão analisados e fiscalizados por comissões de técnicos do setor.