Contribuintes podem regularizar débitos com Prefeitura em posto de atendimento no Shopping Moxuara
Por Jovana Mazioli Saccani, postado em 08/06/2017
Fotos Cláudio Postay
A partir desta quinta-feira (08), os contribuintes de Cariacica que tiverem qualquer débito com a Prefeitura também poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017 em um posto de atendimento montado pelo município no segundo piso do Shopping Moxuara, na Rodovia BR 262, em Campo Grande, das 12h às 20 horas.
O Refis oferece a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de ficar em dia com o município pagando as dívidas com descontos sobre juros e multas de até 100% e descontos parcelados em até 120 vezes.
No local, os contribuintes poderão obter informações sobre o programa com servidores da Secretaria de Finanças (Semfi), realizar o parcelamento e obter o boleto de pagamento das dívidas, segundo informou a subsecretária de Finanças, Shymenne Benevicto de Castro.
“Estamos oferecendo várias oportunidades para o contribuinte de Cariacica ficar em dia com o município, levando o serviço o mais próximo possível da população”, destacou a subsecretária.
O Refis valida cobranças referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas por infração e demais taxas.
Além do posto de atendimento no Shopping, os interessados em aderir ao programa, instituído pela Lei nº 5.476, podem obter descontos comparecendo nas centrais de atendimento na sede da Prefeitura de Cariacica e no Faça Fácil, munido dos principais documentos pessoais, CPF e Identidade, e do contrato social, para o caso da pessoa jurídica.
Pagamento on-line
A novidade deste ano é que, pela primeira vez em Cariacica, o pagamento/parcelamento dos tributos devidos também pode ser feito de forma on-line, pelo site da Prefeitura.
Pela internet, os contribuintes podem escolher a modalidade de pagamento, se a vista ou parcelado, e emitir a via consolidada do boleto apenas acessando o site, sem precisar sair de casa ou de sua empresa. Basta acessar o link Cidadão, na página principal do site da Prefeitura e depois clicar no link Portal de Serviços online. Depois de acessar o portal, o contribuinte deve clicar no ícone Casa, onde se lê Boletos, Certidões e IPTU.
Outro caminho é clicar na palavra IPTU, que aparece como opção logo após se clicar no link Cidadão. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte (empresa ou imóvel) pode escolher a opção do parcelamento que deseja e emitir o boleto de pagamento.
O programa, iniciado em Cariacica em abril, auxilia os contribuintes a regularizarem o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso, gerando receita também para os cofres públicos.
O Programa tem prazo de 120 dias para a regularização facilitada dos débitos, isto é, segue até o dia 15 de agosto. Ao fim deste prazo, os títulos em débito serão protestados, de acordo com a Lei Nº 4.993, de 22 de julho de 2013, que institui as normas para protesto da dívida ativa em cartório de cobrança.
Formas de pagamento/parcelamento
(o pagamento da primeira parcela é sempre no ato de adesão)
Pagamento em parcela única, à vista – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora
Pagamento em até 5 vezes – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora, incluindo as multas previstas nos artigos 71 e 138 da LC 027/2009 (Código Tributário Municipal). Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuinte pessoa jurídica.
Pagamento em até 12 vezes – Desconto de 85% dos juros e multas. Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 24 vezes – Desconto de 75% dos juros da multa de mora, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200, 00 para pessoa jurídica.
Pagamento em até 48 vezes – Desconto de 65% dos juros e da multa de mora, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para contribuintes pessoa física e R$ 400 para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 72 vezes – Desconto de 55% dos jurose da multa de mora e valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 400,00 para pessoa física e R$ 800,00 para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 96 vezes -Desconto de 45% dos juros e da multa de mora com valor mínimo da parcela não inferior a R$ 800,00 para contribuinte pessoa física e R$ 1.600,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 120 vezes – Desconto é de 35% dos juros e da multa de mora e o valor mínimo da parcela não inferior a R$ 1.600,00 para contribuinte pessoa física e R$ 3.200,00 para contribuinte pessoa jurídica.
Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Duração: até 15 de agosto de 2017
Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, na Rodovia BR 262, nº 3.700, Alto Lage e no Faça Fácil, na Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande) e, até o domingo, dia 11 de junho, no Shopping Moxuara.
Informações: 3354-5870 ou 3354-5871 e da Gerencia de Arrecadação e Cobrança – 3354-5894.
Documentos necessários:
Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
O Refis oferece a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de ficar em dia com o município pagando as dívidas com descontos sobre juros e multas de até 100% e descontos parcelados em até 120 vezes.
No local, os contribuintes poderão obter informações sobre o programa com servidores da Secretaria de Finanças (Semfi), realizar o parcelamento e obter o boleto de pagamento das dívidas, segundo informou a subsecretária de Finanças, Shymenne Benevicto de Castro.
“Estamos oferecendo várias oportunidades para o contribuinte de Cariacica ficar em dia com o município, levando o serviço o mais próximo possível da população”, destacou a subsecretária.
O Refis valida cobranças referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas por infração e demais taxas.
Além do posto de atendimento no Shopping, os interessados em aderir ao programa, instituído pela Lei nº 5.476, podem obter descontos comparecendo nas centrais de atendimento na sede da Prefeitura de Cariacica e no Faça Fácil, munido dos principais documentos pessoais, CPF e Identidade, e do contrato social, para o caso da pessoa jurídica.
Pagamento on-line
A novidade deste ano é que, pela primeira vez em Cariacica, o pagamento/parcelamento dos tributos devidos também pode ser feito de forma on-line, pelo site da Prefeitura.
Pela internet, os contribuintes podem escolher a modalidade de pagamento, se a vista ou parcelado, e emitir a via consolidada do boleto apenas acessando o site, sem precisar sair de casa ou de sua empresa. Basta acessar o link Cidadão, na página principal do site da Prefeitura e depois clicar no link Portal de Serviços online. Depois de acessar o portal, o contribuinte deve clicar no ícone Casa, onde se lê Boletos, Certidões e IPTU.
Outro caminho é clicar na palavra IPTU, que aparece como opção logo após se clicar no link Cidadão. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte (empresa ou imóvel) pode escolher a opção do parcelamento que deseja e emitir o boleto de pagamento.
O programa, iniciado em Cariacica em abril, auxilia os contribuintes a regularizarem o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso, gerando receita também para os cofres públicos.
O Programa tem prazo de 120 dias para a regularização facilitada dos débitos, isto é, segue até o dia 15 de agosto. Ao fim deste prazo, os títulos em débito serão protestados, de acordo com a Lei Nº 4.993, de 22 de julho de 2013, que institui as normas para protesto da dívida ativa em cartório de cobrança.
Formas de pagamento/parcelamento
(o pagamento da primeira parcela é sempre no ato de adesão)
Pagamento em parcela única, à vista – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora
Pagamento em até 5 vezes – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora, incluindo as multas previstas nos artigos 71 e 138 da LC 027/2009 (Código Tributário Municipal). Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuinte pessoa jurídica.
Pagamento em até 12 vezes – Desconto de 85% dos juros e multas. Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 24 vezes – Desconto de 75% dos juros da multa de mora, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200, 00 para pessoa jurídica.
Pagamento em até 48 vezes – Desconto de 65% dos juros e da multa de mora, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para contribuintes pessoa física e R$ 400 para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 72 vezes – Desconto de 55% dos jurose da multa de mora e valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 400,00 para pessoa física e R$ 800,00 para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 96 vezes -Desconto de 45% dos juros e da multa de mora com valor mínimo da parcela não inferior a R$ 800,00 para contribuinte pessoa física e R$ 1.600,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 120 vezes – Desconto é de 35% dos juros e da multa de mora e o valor mínimo da parcela não inferior a R$ 1.600,00 para contribuinte pessoa física e R$ 3.200,00 para contribuinte pessoa jurídica.
Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Duração: até 15 de agosto de 2017
Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, na Rodovia BR 262, nº 3.700, Alto Lage e no Faça Fácil, na Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande) e, até o domingo, dia 11 de junho, no Shopping Moxuara.
Informações: 3354-5870 ou 3354-5871 e da Gerencia de Arrecadação e Cobrança – 3354-5894.
Documentos necessários:
Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.