Contribuintes têm até 15 de agosto para renegociar dívidas de IPTU e outros impostos
Por Rosa Mariana, postado em 10/08/2017
Fotos Comunicação PMC
Os moradores e empresas de Cariacica têm até a próxima terça-feira (15) para renegociar os débitos a respeito de impostos municipais, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017. Pessoas físicas e jurídicas podem pagar com desconto as dívidas referentes a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), multas por infração e demais taxas. Os contribuintes podem ficar em dia com o município pagando as dívidas com descontos sobre juros e multas de até 100%. Mas também podem obter descontos parcelando-as em até 120 vezes.
A novidade deste ano é que, pela primeira vez em Cariacica, o pagamento/parcelamento dos tributos devidos também poderá ser feito de forma on-line, pelo site da Prefeitura. Pela internet, os contribuintes podem escolher a modalidade de pagamento, se à vista ou parcelado, e emitir a via consolidada do boleto apenas acessando o site, sem precisar sair de casa ou de sua empresa. Basta acessar o link Cidadão, na página principal do site da Prefeitura e depois clicar no link Portal de Serviços online. Depois de acessar o portal, o contribuinte deverá clicar no ícone Casa, onde se lê Boletos, Certidões e IPTU.
Outro caminho é clicar na palavra IPTU, que aparece como opção logo após se clicar no link Cidadão. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte (empresa ou imóvel) pode escolher a opção do parcelamento que deseja e emitir o boleto de pagamento.
Além da internet, o contribuinte pode procurar atendimento pessoalmente na sede da Prefeitura de Cariacica, em Alto Lage; e na Central Faça Fácil, em Santo André.
Dívida
O montante da dívida ativa em aberto do município é de aproximadamente R$ 756.200.000,00 milhões. No total, aproximadamente 80,4 mil contribuintes devem algum valor de tributos ao município. Se forem considerados valores, o maior montante da dívida é dos contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Mas, se levarmos em conta a quantidade dos devedores, são os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O Refis, iniciado em Cariacica em abril, auxilia os contribuintes a regularizarem o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso, gerando receita também para os cofres públicos.
Para participar do programa, instituído pela Lei nº 5.476, o interessado deve comparecer nas centrais de atendimento da Prefeitura de Cariacica, na sede do Palácio Municipal e no Faça Fácil, munido dos principais documentos pessoais, CPF e Identidade, e do contrato social, para o caso da pessoa jurídica.
Repactuação
“A adesão ao Programa isenta o contribuinte do pagamento de repactuação durante o período de vigência desta Lei, caso já tenha algum parcelamento perdido”, explica a subsecretária de Finanças, Shymenne Benevicto de Castro.
O objetivo do Refis é o de facilitar a quitação de débitos de impostos com o município, além de oferecer condições para que o contribuinte reduza o passivo tributário formado ao longo dos anos, principalmente o da dívida ativa.
“É importante que o cidadão pague seus impostos municipais, porque este investimento retorna para a cidade na forma de ações e serviços realizados pela Prefeitura, como reformas de unidades de saúde e de escolas, manutenção das vias públicas, drenagem e pavimentação, além de serviços de limpeza pública”, destaca Shymenne Castro.
O Programa tem prazo de 120 dias para a regularização facilitada dos débitos, isto é, segue até o dia 15 de agosto. Ao fim deste prazo, os títulos em débito serão protestados, de acordo com a Lei Nº 4.993, de 22 de julho de 2013, que institui as normas para protesto da dívida ativa em cartório de cobrança.
Formas de pagamento/parcelamento (O pagamento da primeira parcela é sempre no ato de adesão)
Pagamento em parcela única, à vista – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora
Pagamento em até 5 vezes – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora, incluindo as multas previstas nos artigos 71 e 138 da LC 027/2009 (Código Tributário Municipal). Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuinte pessoa jurídica
Pagamento em até 12 vezes – Desconto de 85% dos juros e multas. Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 24 vezes – Desconto de 75% dos juros da multa de mora, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200, 00 para pessoa jurídica.
Pagamento em até 48 vezes – Desconto de 65% dos juros e da multa de mora, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para contribuintes pessoa física e R$ 400 para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 72 vezes – Desconto de 55% dos jurose da multa de mora e valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 400,00 para pessoa física e R$ 800,00 para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 96 vezes -Desconto de 45% dos juros e da multa de mora com valor mínimo da parcela não inferior a R$ 800,00 para contribuinte pessoa física e R$ 1.600,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Pagamento em até 120 vezes – Desconto é de 35% dos juros e da multa de mora e o valor mínimo da parcela não inferior a R$ 1.600,00 para contribuinte pessoa física e R$ 3.200,00 para contribuinte pessoa jurídica.
- Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Duração: até 15 de agosto de 2017
Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, na Rodovia BR 262, nº 3.700, Alto Lage e no Faça Fácil, na Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande).
Informações: 3354-5870 ou 3354-5871 e da Gerencia de Arrecadação e Cobrança – 3354-5894.
Documentos necessários:
Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.