Contribuinte tem novo prazo para regularizar débitos pelo Refis

A Prefeitura de Cariacica prorrogou o prazo para os contribuintes negociarem as dívidas do município, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017. Agora, pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 12 de dezembro para ficar em dia com o município, pagando os débitos com descontos sobre juros e multas de até 100%. Além disso, o contribuinte pode obter descontos parcelando-as em até 120 vezes. Neste ano, pela primeira vez em Cariacica, o pagamento/parcelamento dos tributos devidos também poderá ser feito on-line, pelo site da Prefeitura.

Parcelamento on-line

Para facilitar o acesso dos contribuintes, o parcelamento do Refis pode ser feito pela internet: basta escolher a modalidade de pagamento, se à vista ou parcelado, e emitir a via consolidada do boleto apenas acessando o site, sem precisar sair de casa ou de sua empresa. Veja as formas de acessar:

Dívida

O montante total da dívida ativa em aberto do município é de aproximadamente R$ 756.200.000,00 milhões. No total, aproximadamente 80,4 mil contribuintes devem algum valor de tributos ao município. Se forem considerados valores, o maior montante da dívida é dos contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Mas, se levarmos em conta a quantidade dos devedores, são os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O Refis, iniciado em Cariacica em abril, auxilia os contribuintes a regularizarem o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso, gerando receita também para os cofres públicos.

Para participar do programa, instituído pela Lei nº 5.476, o interessado deve comparecer nas centrais de atendimento da Prefeitura de Cariacica, na sede do Palácio Municipal e no Faça Fácil, munido dos principais documentos pessoais, CPF e Identidade, e do contrato social, para o caso da pessoa jurídica.

O Refis valida cobranças referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas por infração e demais taxas.

Repactuação

“A adesão ao Programa isenta o contribuinte do pagamento de repactuação durante o período de vigência desta Lei, caso já tenha algum parcelamento perdido”, explica a subsecretária de Finanças, Shymenne Benevicto de Castro.

O objetivo do Refis é o de facilitar a quitação de débitos de impostos com o município, além de oferecer condições para que o contribuinte reduza o passivo tributário formado ao longo dos anos, principalmente o da dívida ativa.

“É importante que o cidadão pague seus impostos municipais, porque este investimento retorna para a cidade na forma de ações e serviços realizados pela Prefeitura, como reformas de unidades de saúde e de escolas, manutenção das vias públicas, drenagem e pavimentação, além de serviços de limpeza pública”, destaca Shymenne Castro.

O Programa tem prazo de 120 dias para a regularização facilitada dos débitos, isto é, segue até o dia 15 de agosto. Ao fim deste prazo, os títulos em débito serão protestados, de acordo com a Lei Nº 4.993, de 22 de julho de 2013, que institui as normas para protesto da dívida ativa em cartório de cobrança.

Formas de pagamento/parcelamento:

(o pagamento da primeira parcela é sempre no ato de adesão)

Pagamento em parcela única, à vista – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora

Pagamento em até 5 vezes – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora, incluindo as multas previstas nos artigos 71 e 138 da LC 027/2009 (Código Tributário Municipal). Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuinte pessoa jurídica

Pagamento em até 12 vezes – Desconto de 85% dos juros e multas. Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.

Pagamento em até 24 vezes – Desconto de 75% dos juros  da multa de mora, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200, 00 para pessoa jurídica.

Pagamento em até 48 vezes – Desconto de 65% dos juros e da multa de mora, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para contribuintes pessoa física e R$ 400 para contribuintes pessoa jurídica.

Pagamento em até 72 vezes – Desconto de 55% dos jurose da multa de mora e valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 400,00 para pessoa física e R$ 800,00 para contribuintes pessoa jurídica.

Pagamento em até 96 vezes -Desconto de 45% dos juros e da multa de mora com valor mínimo da parcela não inferior a R$ 800,00 para contribuinte pessoa física e R$ 1.600,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.

Pagamento em até 120 vezes – Desconto é de 35% dos juros e da multa de mora e o valor mínimo da parcela não inferior a R$ 1.600,00 para contribuinte pessoa física e R$ 3.200,00 para contribuinte pessoa jurídica.

Serviço:

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

Duração: até 12 de dezembro de 2017

Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, na Rodovia BR 262, nº 3.700, Alto Lage e no Faça Fácil, na Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande).

Informações: 3354-5870 ou 3354-5871 e da Gerencia de Arrecadação e Cobrança – 3354-5894.

Documentos necessários:

Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.

Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.