Primeiro período de defeso do caranguejo-uçá vai até 30 de novembro

Seguindo a determinação da Portaria Ibama número 52/2003, o período de defeso do caranguejo-uçá vai até o dia 30 de novembro. Até esse dia, está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). Essa proibição serve para todos os caranguejos, machos e fêmeas. Entre 1º e 31 de dezembro, o defeso permanece apenas para as fêmeas.

O defeso é o período em que os caranguejos ficam mais vulneráveis por causa da troca dos exoesqueletos. Durante o defeso, a Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), atua na fiscalização e conscientização de donos de estabelecimentos e feirantes que cometem irregularidades na comercialização do animal. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998.

Para denunciar irregularidades, entre em contato:

  • Gerência Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: 3354-5400, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

  • Polícia Militar Ambiental: 3636-0173