Fiscalização retira placas de publicidade irregulares
Por Rosa Mariana, postado em 30/05/2018
Fotos Claudio Postay

A Lei de Publicidade tem o objetivo de reordenar a paisagem urbana de Cariacica, estabelecendo normas para a instalação de placas de publicidade. A legislação atualiza o que foi disposto na Lei Municipal 1839/1988 sobre as diversas formas de anúncio, em conformidade com a nova realidade de desenvolvimento urbano do município.

“A Fiscalização de Posturas vistoria os locais apontados pelas empresas e os outdoors que estiverem em propriedade particular deverão ser regularizados pela Lei de Publicidade. Caso as placas estejam em espaços públicos, como vias urbanas e praças, a empresa responsável terá 15 dias úteis para providenciar a remoção”, explica o coordenador de Posturas, Douglas Celestino Feitosa. Com a retirada das tabuletas de outdoor dispostas em áreas públicas, a cessão desses espaços será feita por meio de licitação.

Pela nova lei, são consideradas infrações as exibições de anúncios sem licença de Publicidade ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso; publicidades com dimensões diferentes das aprovadas, fora do prazo constante da licença de Publicidade ou da autorização do anúncio especial; sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da Licença de Publicidade ou Cadastro Fiscal de Publicidade. Além disso estão passíveis de penalidades anúncios em mau estado de conservação; o não atendimento da intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção da placa; veiculação de qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto nas leis vigentes, sejam municipais, estaduais ou federais pertinentes; e qualquer violação às normas previstas na legislação.
As penalidades são multa, cancelamento imediato da Licença de Publicidade ou da autorização do anúncio especial; e remoção da publicidade.
De acordo com o coordenador de Posturas, para o licenciamento de placas no município, mesmo em área particular, o interessado deverá dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura com cópias do layout da placa, quantidade, localização, contrato social, alvará de funcionamento da empresa e em caso de área privada, o contrato de locação do espaço.
O processo também vale para outras formas de publicidade, como a distribuição de panfletos em vias públicas, além de painéis, veículos de propaganda, muros e faixas, entre outros.
O Alvará de Publicidade provisório tem validade de 120 dias e o permanente tem duração de um ano. O documento deve ser renovado mediante solicitação do interessado.
Não precisam de licenciamento placas e letreiros de identificação e numeração dos imóveis; além de sinalização de trânsito, orientação de pedestres e denominação de logradouros que não contenham publicidade acoplada; a divulgação de informações cartográficas da cidade, desde que em mobiliário urbano previamente licenciado e autorizado pelo órgão municipal competente; bem como a divulgação de produtos, stands ou equipamentos de venda no interior de estabelecimentos comerciais devidamente licenciados, entre outros.
Link com a lei 5642/2016