Novo decreto proíbe funcionamento de bares e circulação de pessoas nas ruas sem necessidades urgentes
Por Marcelo Pereira, postado em 22/03/2020
Fotos Claudio Postay
Para combater o avanço da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Cariacica adotou novas restrições, incluindo reforço para que a população permaneça em casa e novas indicações e regras para o comércio. Elas estão no Decreto 062/2020, publicado em edição extra no Diário Oficial deste sábado (21). As determinações valerão até o fim do estado de emergência instituído conforme Decreto 054/2020, de 13 de março de 2020. Elas podem ser lidas na íntegra aqui: Decreto 062 de 21 de março de 2020.
A Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdefes) deverá realizar ações com o objetivo de conscientizar os moradores a ficarem em suas residências. A Semdefes está autorizada a buscar apoio de outras instituições de segurança como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Forças Armadas, Força Nacional de Segurança.
Confira:
Escolas
Permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino, bem como o funcionamento das escolas, creches e faculdades particulares localizadas em Cariacica.
Bares
Está proibido o funcionamento de bares ou similares que tenham como objetivo principal a venda de bebidas alcoólicas, mesmo que possuam, em seu interior, a venda de algum produto alimentício.
Circulação de pessoas nas ruas
Fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo aquelas que tenham a necessidade imediata de deslocamento para: ida ou retorno ao trabalho ou serviço médico; compra de produtos essenciais e de primeira necessidade; abastecimento de veículos.
Funcionamento da Prefeitura
Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas do Município de Cariacica e suas autarquias. Bem como estão suspensas as audiências e os prazos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e reuniões e sessões de colegiados e juntas julgadoras. Ficam prorrogados os prazos de recursos administrativos e fiscais que tenham vencido a partir de 16 de março de 2020.
Servidores da Secretaria de Saúde
Ficam suspensas, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, licenças por interesse particular e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semus).
Eventos e reuniões em geral
Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos públicos ou privados. Permanece vedada a realização de qualquer tipo de evento, público ou privado que não tenha correlação ao combate à pandemia de coronavírus.