Coronavírus: esclareça as dúvidas sobre o auxílio emergencial do Governo Federal

A lei que garante o auxílio emergencial mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais entre outros, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (Dou) nesta quinta-feira (02). A previsão é que os pagamentos comecem a ser feitos na próxima semana por meio de bancos federais como Caixa Econômica e Banco do Brasil, além das lotéricas e Correios.



O “coronavoucher”, como foi apelidado, é um auxílio para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda, a expectativa é que mais de 30 milhões de brasileiros sejam contemplados.



Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.



De acordo com a gerente de Proteção Social Básica, Helida Scalfoni Jardim, muitos munícipes estão com dúvidas relacionadas ao benefício.


“As principais são quem tem direito a receber e como fazer o cadastro. Temos recebido muitas solicitações de inserção de Cadastro Único, as pessoas acham que é necessário para ter direito, mas não é necessário devido a criação de plataforma digital específica para o auxílio emergencial. Recebemos muitas ligações diariamente, estamos orientando conforme as informações do Governo Federal”, explica a coordenadora.



A previsão é que o benefício seja concedido por três meses, podendo ser prorrogado enquanto durar o quadro de calamidade pública em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19).



Confira abaixo alguns esclarecimentos



Qual o valor do benefício?



O valor do auxílio será de R$ 600,00 por pessoa. Em uma família, no máximo, duas pessoas poderão ser contempladas. Mulheres chefes de família vão receber o auxílio em dobro R$ 1,2 mil.


Quem pode receber o benefício?



Trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes informais do INSS e desempregados que se enquadrem nos critérios.



Quais são as condições?



- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.



Como será feito o pagamento?



O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil), lotéricas e Correios por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.


Quem não faz parte do CadÚnico também será contemplado?



Sim, um sistema digital está em fase de implantação. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher se prefere o auxílio de R$ 600,00 ou o benefício do Bolsa Família.


Dúvidas e esclarecimentos: 3354-5555, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h