Procon de Cariacica orienta sobre compras para o Dia da Criança

Os pais devem se atentar para não comprar presentes em mercado informal.FOTO: Semco/Claudio Postay

Os pais devem se atentar para não comprar presentes em mercado informal.FOTO: Semco/Claudio Postay


Com o objetivo de auxiliar o consumidor na hora de escolher o presente do Dia da Criança, comemorado no dia 12 de outubro, o Procon de Cariacica dá dicas do que é fundamental e indispensável na hora de comprar o presente dos pequenos. Muitos pais esquecem o quê deve ser levado em conta, e o órgão de defesa do consumidor ressalta que, além da preferência da criança, a faixa etária para a escolha do presente é fundamental.


É importante verificar se o produto possui o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é indispensável para todo brinquedo comercializado no Brasil, seja ele nacional ou importado. A certificação é obrigatória para brinquedos destinados às crianças de até 14 anos e é a garantia de que eles foram aprovados em todos os testes que simulam situações do cotidiano.


A coordenadora executiva de Proteção e Defesa do Consumidor, Thaiz de Sousa, alerta que o selo do Inmetro (e de outros organismos certificadores) pode vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem, afixado no brinquedo ou, ainda, em etiquetas de pano, como no caso de bonecos de pelúcia.


Caso o consumidor encontre produtos com o selo falsificado, ele pode denunciar. “Por ano, milhares de crianças no país morrem em decorrência de brinquedos inadequados. São casos de engasgamento e, até mesmo, intoxicação. Um produto falsificado, ou sem o selo no mercado formal, deve ser denunciado imediatamente à Ouvidoria do Inmetro, no caso do mercado formal. E se for mercado informal, o caso pode ser direcionado às prefeituras”, comentou.


Mercado informal
Outra recomendação é evitar o mercado informal. “Em razão da falsificação, vários problemas podem impedir que o consumidor recorra aos órgãos de defesa. Um exemplo é a não emissão de nota fiscal e nenhuma garantia do produto. Como não existe um fornecedor responsável facilmente identificável, dificulta muito e o consumidor será lesado”, completou Thaiz.


Além da preferência da criança, na hora da compra é importante levar em conta a faixa etária. Os pais devem considerar ainda se o presente não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares ou de produtos que precisam de pilhas ou baterias. Em época de supervalorização dos eletrônicos, o Procon Municipal orienta aos pais para darem preferência aos brinquedos educativos, que estimulem a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança.


A coordenadora ressaltou ainda que, segundo a Lei nº 9437, que instituiu o Sistema Nacional de Armas, é proibida a fabricação, venda, comercialização ou importação de brinquedos, que se constituem em réplicas ou similares de armas de fogo.


É importante ler as instruções antes de retirar o brinquedo da embalagem e entregá-lo à criança, principalmente, para aquelas com menos de três anos de idade. A embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresenta, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e trazer de forma clara a identificação do fabricante ou do importador.


Formas de pagamento
A forma de pagamento à vista é a recomendada pois, por causa da data, muitas lojas oferecem bons descontos. Compras feitas com cheques e cartões de débito e crédito, sem parcelamento, são consideradas formas de pagamento à vista. Portanto, o preço do produto não pode variar.


Troca
Em relação à troca, é importante que os pais solicitem que o prazo estipulado pela loja seja escrito na nota fiscal, assinado e carimbado com o nome do estabelecimento. Lembrando que as lojas só são obrigadas a trocar em caso de defeito de fabricação (artigo 18 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor). A troca não é obrigatória por motivo de gosto, cor ou tamanho.


Dicas do Procon Estadual para as compras do Dia da Criança:
- Sempre que possível, deixe às crianças em casa para realizar as compras. A garotada é seduzida pela variedade de brinquedos, pelos atrativos oferecidos pelas lojas e apelos publicitários, o que pode onerar o valor do presente.


- Faça uma pesquisa de mercado, comparando os preços, as condições de pagamento, os descontos para pagamento à vista e os juros no caso de parcelamento.


- Avalie a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes.


- Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível.


- Verifique se o produto possui algum defeito aparente como ranhuras, manchas, etc.


- Verifique a política de troca da loja e o prazo para realizá-la. Essa informação é muito importante, porque para as compras realizadas em lojas físicas, a troca não é obrigatória por motivo de gosto, cor ou tamanho.


- Prefira pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.


- Cheques e cartões de débito e crédito, sem parcelamento, são consideradas formas de pagamento à vista. Portanto, se a loja oferecer um desconto, ele deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.


- Exija sempre a nota fiscal do produto, essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.


Serviço:
Procon de Cariacica: 3346-6324 ou 3346-6312.
Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818






Informações Adicionais:
Texto: Lorena Zanon
Jornalista responsável: Marcelo Pereira