Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 30 de janeiro; veja o calendário

Do dia 30 de janeiro a 4 de fevereiro acontece um novo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), em que é proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental.

Em Cariacica, quem desrespeitar a proibição pode ser multado em R$ 200 por cada unidade apreendida, de acordo com o artigo 40 do Decreto Municipal nº 46/2019. A proibição faz parte das medidas de conservação ambiental, que têm como objetivo proteger os crustáceos durante o seu período de reprodução. 


Veja o calendário do período de andada!



    2º Período: 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025 (lua nova);
    3º Período: 28 de fevereiro a 05 de março de 2025 (lua nova);
    4º Período: 30 de março a 04 de abril de 2025 (lua nova);
    5º Período: 28 de abril a 03 de maio de 2025 (lua nova).


    O que é a andada?


    Durante a andada, estes crustáceos, machos e fêmeas, saem das tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. É importante respeitar este período tanto para combater a extinção do animal quanto para garantir a preservação e o equilíbrio do ecossistema do manguezal.

    Fiscalização e conscientização


    A Gerência de Monitoramento Ambiental, ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), intensificará as ações de fiscalização em feiras e manguezais de Cariacica durante o período. 


    Além de coibir irregularidades, a equipe também realiza campanhas de conscientização, orientando a população e os comerciantes sobre a importância de respeitar o defeso.


    Denúncias de irregularidades


    • Gerência Municipal de Monitoramento Ambiental: (27) 3354-5403 (segunda a sexta-feira, das 8h às 16h)


    • Ouvidoria Municipal: 162


    • Polícia Militar Ambiental: (27) 3636-0173.