Pedido de averbação de tempo de serviço agora é no Instituto de Previdência de Cariacica
Por Joviana Venturini, postado em 27/01/2025
Fotos Claudio Postay
Com o objetivo de tornar o processo mais fácil e rápido, a solicitação de averbação de tempo de serviço dos servidores efetivos da Prefeitura de Cariacica mudou de local. O procedimento, que anteriormente era feito no setor de Benefício da Secretaria de Governo, passa ser solicitado na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC).
A averbação é o registro do tempo de contribuição prestado a outro órgão público, a uma empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao tempo de contribuição prestado pelos servidores estatutários da administração pública direta e indireta do município de Cariacica vinculados ao IPC. Essa informação é usada para o cálculo do tempo necessário para conseguir a aposentadoria.
A mudança acontece em obediência à Lei Complementar 157, publicada em 7 de Janeiro de 2025, alterando a Lei Complementar 28/2009, que dispõe sobre as atribuições do IPC, que agora inclui “Averbação e desaverbação de tempo de serviço dos servidores efetivos do Município de Cariacica, vinculados ao Regime Próprio de Previdência”.
“A alteração visa simplificar a vida dos servidores efetivos de Cariacica que, até então, tinham que se dirigir ao Protocolo da prefeitura, para requerer a averbação de tempo de serviço, para somente após a publicação do ato, pelo Município, ser possível a utilização do tempo averbado, junto ao Instituto de Previdência. Agora ficará mais simples e rápido, pois todo o procedimento será realizado diretamente pelo IPC”, destacou Rogério Faria Pimentel, diretor técnico-previdenciário do IPC.
Pimentel ressalta que a alteração é um grande avanço para os servidores, pois o IPC agora vai centralizar todas as informações relacionadas à vida do servidor, no que se refere ao tempo e ao local das contribuições previdenciária passadas.
Documentos de apresentação obrigatória
- Requerimento de solicitação de averbação de tempo de contribuição (disponível no protocolo e no site do ipc);
- Original e cópia RG/CNH e cópia CPF (conferidos com o original);
- Cópia do contracheque (referente à matricula para a qual será averbado);
- Certidão de tempo de contribuição do INSS e/ou outro RPPS (original/atualizada/com sistema de verificação de autenticidade);
- Procuração de representante legal (se houver), devidamente qualificado e documento de identificação com foto.
Principais etapas para processamento do serviço
- O servidor comparece ao protocolo do IPC munido dos documentos necessários para requerer a averbação de tempo de contribuição;
- O setor de protocolo abre o processo administrativo e encaminha o mesmo ao setor de cadastro e tempo de contribuição;
- O setor de cadastro e tempo de contribuição analisa as certidões apresentadas, computa a quantidade de tempo que poderá ser aproveitado;
- É providenciada a publicação do ato de averbação no diário municipal e, logo após comunica o servidor através de e-mail ou telefonema que o procedimento de averbação foi concluído.
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço
Em média 90 dias
Formas de prestação do serviço, local e horário de atendimento
- Presencial, na sede do IPC localizado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Campo Grande, Cariacica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas.
- Telefone (somente para consulta sobre o andamento do processo), pelo número (27) 3396-7544, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas.