Parte do Imposto de Renda pode ser doado para apoio às crianças, adolescentes e idosos
Por Joviana Venturini, postado em 24/04/2025
Fotos Arte/Semcom
O dia 30 de maio de 2025 é o prazo final para os contribuintes fazerem a declaração de seu Imposto de Renda. Essa data também é o limite para quem quiser destinar parte dele para os fundos da criança e da pessoa idosa, fortalecendo ações voltadas para essas parcelas da população.
Podem colaborar pessoas físicas que usam o formulário completo do imposto de renda ou então pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real com até 1% do imposto devido. O valor da transferência feita diretamente ao fundo no ato da declaração pode ser 3% ou 6%.
“Quem faz a doação por meio da transferência de parte do Imposto de renda fortalece os programas destinados aos fundos da criança e adolescentes e da pessoa idosa”, destacou a secretária de Assistência Social de Cariacica, Danyelle Lírio.
A Secretaria de Assistência Social (Semas) ressalta que, para realizar a transferência, o doador deve acessar o programa da Receita Federal e clicar no ícone doações na declaração. Depois disso, é só clicar novamente nas abas da "criança e adolescente" ou "de idosos" para que a operação seja confirmada.
A Semas esclarece que a iniciativa da doação a ser concretizada por meio de transferências e deduções do Imposto de Renda não altera de nenhuma forma os recursos da restituição a que o doador tem direito. É que o recurso transferido é deduzido do valor cobrado no imposto.
A transferência pode ser feita de forma direta ou por meio de um depósito de determinada quantia, até 6% do imposto devido, a ser deduzido do imposto de renda, na conta do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (Fumapi) ou do Fundo da Infância e da Adolescência (FMIA).
Para doar
Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (Fumapi)
- Conta: 27349273, Banco Banestes, Agência 105 CNPJ: 26.743.293/0001-90
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FMIA)
- Conta: 23.796-147, Banco Banestes, Agência: 105 CNPJ: 18.901.079/0001-97