Número de vagas na área de Saúde é ampliado por meio de Lei

Agora a prefeitura pode contratar até 254 novos profissionais da saúde, entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e dentistas.FOTO: Semco/Lucas Calazans

Agora a prefeitura pode contratar até 254 novos profissionais da saúde, entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e dentistas.FOTO: Semco/Lucas Calazans


Entrou em vigor, após sanção do prefeito Geraldo Luzia Júnior, a Lei 5.077, de 30 de setembro de 2013, que amplia o número de vagas para médicos, enfermeiros, farmacêuticos e odontologistas. O texto altera normas estabelecidas no anexo IV da Lei Municipal 4.761/2010, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores.


O objetivo do acréscimo é montar um quadro de especialistas da área de saúde suficiente para atendimento da demanda, que irá aumentar com a implantação de novos aparelhos como o Pronto Atendimento do Trevo, em Alto Lage, além de inauguração de unidades básicas de saúde. No PA do Trevo, por exemplo, funcionará o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), com inauguração prevista até dezembro. O Pronto Atendimento do Trevo tem 3.350 metros quadrados e terá capacidade de atendimento de 800 pessoas por dia, suprindo a demanda dos PAs de Itacibá e São João Batista. Nele, haverá pediatra, cirurgião e clínico geral.


A contratação desses profissionais será gradativa, conforme a necessidade das especialidades. A gerência de Recursos Humanos da secretaria de Saúde (Semus) informa que, para as vagas de Analistas Municipais de Nível Superior tipo I, com formação em Enfermagem, serão chamados candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2010. Para as vagas de médicos, é estudada uma forma de contratação de emergência, por apresentação de currículos. Para as demais categorias, provavelmente, a escolha será por processo seletivo.


Outra particularidade tratada na Lei é a criação de cargos odontológicos por especialidades, algo que não estava previsto na legislação anterior. Constam no texto especialistas em prótese, pediatria, paciente especial, endodontia e buço-maxilo facial.


Ao todo, a Lei amplia o quadro de servidores da saúde em 254 vagas. Este tipo de lei só é de competência do Poder Executivo, segundo artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, já que implica na criação de novos cargos e aumento no valor final de remuneração. A ampliação do número de vagas não representa obrigatoriedade de contratação imediata.


Especialidades a serem contratadas:


80 Médicos tipo I – medicina – ampliação de 320 para 400 profissionais


80 Analistas Municipais de Nível Superior tipo I – Enfermagem – ampliação de 100 para 180 profissionais


10 Analistas Municipais de Nível Superior tipo I – Farmácia – ampliação de 10 para 20 profissionais


16 Analistas Municipais de Nível Superior tipo I – Farmácia-Bioquímica – ampliação de 14 para 30 profissionais


148 Técnicos Municipais de Nível Médio tipo I – Enfermagem – ampliação de 172 para 320 profissionais


25 Analistas Municipais de Nível Superior tipo I – Odontologia (com especialidades em prótese, pediatria, paciente especial, endodontia e buço-maxilo facial) – ampliação de 5 profissionais por cada especialidade.

 

 

Informações Adicionais:

Texto: Marlon Marques

Jornalista responsável: Marcelo Pereira