Prefeitura concede benefícios trabalhistas a conselheiros tutelares

Categoria reivindicava melhorias desde a criação do Conselho Tutelar de Cariacica, em 1994.FOTO: Semco/Claudio Postay

Categoria reivindicava melhorias desde a criação do Conselho Tutelar de Cariacica, em 1994.FOTO: Semco/Claudio Postay


Os conselheiros tutelares de Cariacica passam a ter direito a mais benefícios trabalhistas como adicional noturno, hora extra, ticket alimentação, vale transporte e remuneração equivalente a 100% do valor pago ao cargo em comissão C2, na prefeitura. As reivindicações haviam sido apresentadas pelos profissionais ao prefeito, Geraldo Luzia Júnior, o Juninho, em julho. A minuta de projeto foi enviada à Câmara de Vereadores, sendo aprovada pelo Legislativo (Lei nº 5.008/2013)e sancionada pelo chefe do Executivo municipal, na segunda-feira (19). As mudanças passaram a vigorar nesta quarta-feira (21), data da publicação do edital.


Com as alterações, o artigo 82 da Lei Municipal do Conselho Tutelar (Lei 4.895/2011) passa a contar com mais quatro incisos (VII, VIII, IX E X); e o artigo 83 teve a redação alterada no tocante ao valor da remuneração, que passou de 80% para 100% do valor pago ao cargo em comissão C2. Cariacica conta, hoje, com 20 conselheiros tutelares, cujos mandatos eletivos têm duração de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.


 Reunião

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O secretário de Assistência Social do município, Douglas Lopes, esteve reunido com os presidentes dos quatro Conselhos Tutelares de Cariacica, na sede da secretaria, na tarde desta quarta-feira (21), onde foi comunicada a alteração na lei. Para o secretário, os benefícios conquistados pelos profissionais significam um avanço para o Conselho Tutelar da cidade e teve o empenho pessoal do prefeito Juninho. “Cariacica mantém o atendimento de seus quatro conselhos 24 horas por dia. Fazemos plantão. Não é prontidão, em que o profissional fica em casa aguardando ser acionado. Aqui, na hora em que for demandado, haverá um profissional no conselho da sua região, pronto para atender a população. Isso não existe em outro lugar”, ressaltou o secretário.


 

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O presidente do Conselho Tutelar de Cariacica Sede, Marcelo Cruz Coutinho, contou que a categoria está satisfeita com as melhorias nas condições de trabalho. “Era uma luta de duas décadas. Agora, uma verdade a ser dita. Desde que o Conselho Tutelar foi criado em Cariacica, em 1994, buscávamos o reconhecimento desse direito”, disse.


 

 

- Lei municipal 4.895/2011


Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X no parágrafo único do art. 82 e altera o art. 83 da lei nº 4.895/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. O exercício da função de conselheiro tutelar é considerado da alta relevância social, sendo considerado.
Parágrafo único. O conselheiro tutelar terá assegurado a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral, especialmente:
I – gratificação natalina;
II – férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de salário;
III – licença-gestante;
IV – licença-paternidade;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – inclusão no regime geral da Previdência Privada;
VII – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; em finais de semana e em feriados, por cada 12 horas trabalhadas, calculado proporcionalmente ao valor mensal recebido e indicado no art. 83 desta lei.
VIII - remuneração do serviço extraordinário, no mínimo em 50% (cinquenta por cento) a mais do que o salário normal;
IX – ticket alimentação, no mesmo valor e condição do concedido aos servidores públicos municipais.
X – vale transporte.
Art. 83. A função de conselheiro tutelar será remunerada com o valor equivalente a 100% ao cargo em comissão C2, sendo reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Cariacica (ES), 19 de agosto de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal.


 

 

Informações Adicionais:
Texto: Evandro Costalonga
Jornalista responsável: Marcelo Pereira