Cadastro para Apadrinhamento Afetivo e Família Acolhedora pela internet

FOTO:Semco/Núcleo de Publicidade

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A coordenação de Acolhimento Institucional, da secretaria de Assistência Social do município (Semas), busca dar maior visibilidade e adesão a dois serviços de Alta Complexidade desenvolvidos pela secretaria: o programa Família Acolhedora e o projeto de Apadrinhamento Afetivo. Para isso, já estão disponíveis no site da prefeitura (www.cariacica.es.gov.br, no link da secretaria de Assistência Social) informações sobre o programa e o projeto. A pessoa interessada pode realizar o cadastro para participar como padrinho ou família acolhedora de crianças e adolescentes atendidos nos abrigos municipais.


Segundo o coordenador de Acolhimento Institucional da Semas, Valdecy Mindas, a iniciativa tem o objetivo de aumentar a visibilidade das ações e captar novos padrinhos e famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em acolhimento institucional (abrigos) na cidade.


Depois de acessar o site da prefeitura, o interessado deve clicar no link “Secretarias I”, depois em “Assistência Social” e, em seguida, em “Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar”, onde há informações que permitirão entender o funcionamento do Família Acolhedora e do Apadrinhamento Afetivo, e como se candidatar.


Família Acolhedora


O programa Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento à criança e ao adolescente que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do município.


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A lei municipal que respalda o Programa é a 4.917, de 26 de março de 2012. Os objetivos do programa são propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária; e acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de zero a 18 anos em famílias acolhedoras. O período é de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.


Cada família que acolhe uma criança ou adolescente recebe subsídio financeiro mensal no valor de um salário mínimo. A partir da segunda criança, a família recebe suplementação de 50% do salário mínimo para cada uma, limitado a três crianças acolhidas na família, salvo os casos de grupos de irmãos.


São condições para permanência no programa Família Acolhedora o acesso da criança/adolescente à rede de ensino; a frequência assídua nas atividades do programa; o atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário; e continuar residindo no município de Cariacica.


Apadrinhamento Afetivo


O projeto Apadrinhamento Afetivo foi instituído no país em 2002, pelo projeto Aconchego – apoio à convivência familiar e comunitária –, em parceria com as instituições de acolhimento e Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e a participação da sociedade civil. Em Cariacica, chegou em 2008, pela Vara da Infância e Juventude. Em 2011, foi implementado pelo município. O projeto visa a cumprir o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza o direito à convivência familiar e comunitária.


O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças, a partir dos sete anos, e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos abrigos, com poucas chances de adoção. Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares, envolvendo o cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites. O apadrinhamento não implica vínculo jurídico de guarda, tutela ou adoção.


Serviço
Programa Família Acolhedora e projeto Apadrinhamento Afetivo


Informação e cadastro pelo site:
- www.cariacica.es.gov.br, no link da Secretaria de Assistência Social


Informação e cadastro na secretaria de Assistência Social:
- Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
- Endereço: av. Ministro Eurico Salles, 16, Campo Grande (próximo ao Hospital São Francisco)
- Informações: 3346-6321 e pelo e-mail [email protected]


Projeto Apadrinhamento Afetivo
Requisitos:
- Idade mínima de 18 anos;
- 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado;
- Desejar e ter disponibilidade para proporcionar experiências novas para uma criança/ adolescente.
- Ser sensível às necessidades das crianças em acolhimento institucional (abrigos)
- Preferencialmente ser morador de Cariacica.


Documentação Necessária:
- Cópia da carteira de identidade ou CNH
- Cópia do CPF
- Cópia do comprovante de residência
- Atestado de antecedentes criminais


Programa Família Acolhedora
Requisitos:
- Ser morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos;
- Ter de 25 a 60 anos de idade;
- Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família;
- Ter interesse e disponibilidade para atender a criança e/ou adolescentes acolhido.


Documentação necessária:
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
- Cópia do comprovante de residência;
- Comprovante de mais de dois anos de residência no município (exceto famílias extensas e de origem);
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Atestado de sanidade física e mental.


Informações Adicionais:
Texto: Evandro Costalonga
Jornalista responsável: Marcelo Pereira