Prefeitura cobrará inadimplentes com mais rapidez
Por Marketing, postado em 24/07/2013
Foi sancionado nesta terça-feira (23) pelo prefeito Geraldo Luzia Júnior o projeto de lei municipal número 09/2013, que prevê o protesto de títulos referentes a impostos e taxas em débito. Segundo o texto, a prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, acionada pela secretaria de Finanças (Semfi), poderá executar dívidas de valores menores extrajudicialmente, ou seja, sob forma de protesto em cartório. Na prática, a alteração na cobrança de dívidas relacionadas a tributos dará mais agilidade ao processo e irá diminuir os custos de cobrança.
A lei que altera a relação da administração municipal com os devedores vai ao encontro do Ato Recomendatório Conjunto, de 22 de abril, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo(TCE-ES), pelo Ministério Público Especial de Contas e pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES).
Neste ato, consideraram-se os altos valores com custas de processos judiciais e grande volume de ações que oneram a Vara de Feitos da Fazenda. Em contrapartida, pedia que os municípios criassem mecanismos para resolver este gargalo.
Anteriormente, toda e qualquer dívida era ajuizada na Vara de Feitos da Fazenda, como previsto na Lei Orgânica, onerando o órgão que não conseguia agilizar processos como esperado. Além de dar maior velocidade na resolução das cobranças, a medida visa a baratear os custos das mesmas, já que, em juízo, com pagamentos de advogados e outros custos processuais, chegam a ultrapassar R$ 500.
“Há dívidas menores que isso e que eram cobradas dessa maneira apenas porque a lei nos cobrava. Agora, com este novo instrumento, teremos uma forma de cumprir a lei de maneira justa e racional”, analisa a subsecretária de Finanças, Mary Lucy de Souza.
Amparo da lei
Segundo a Lei Orgânica Municipal de Cariacica, que rege a administração pública local em consonância com a Constituição Federal, é de competência do município “instituir e arrecadar os tributos devidos sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei”, conforme artigo 9º, parágrafo I, inciso 2. Perante a mesma lei, a Prefeitura tem a obrigação de cobrar tributos devidos sob pena de responder por renúncia fiscal ao Tribunal de Contas, como consta no artigo 66 da seção XV.
Dívida ativa
A dívida ativa é medida somando os débitos de impostos e taxas devidos à prefeitura e não pagos. Neste cenário, o total do estoque da dívida, que engloba o valor principal mais multa e juros, é de aproximadamente R$ 450 milhões. Os valores individuais de débito variam de R$ 50 a R$ 7 milhões.
A maior parte dos débitos é referente ao Imposto Predial Territorial urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS). O valor é do exercício de 2012, já que o balanço é fechado anualmente. Esta dívida significa menor capacidade de investimento pelo poder público.
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Texto:Marlon Marques
Jornalista responsável: Marcelo Pereira