
Secretaria de Educação divulga lista de crianças sorteadas para vagas no CMEI Celita Nascimento da Rós
A Secretaria Municipal de Educação (Seme) realizou na manhã desta segunda-feira (10) o sorteio para as vagas do Centro Municipal de Educação Infantil Celita Nascimento Da Rós, em Jardim América, o primeiro em tempo integral do município. Pais e responsáveis legais podem conferir aqui a lista de sorteados. Conforme determinado pelo edital, o sorteio foi realizado após cadastro de pretensão de vagas, realizado de forma on-line. Para a nova turma, de alunos de 2 anos, foram oferecidas 22 vagas. As demais vagas oferecidas eram remanescentes, ou seja, vagas que já existiam de alunos que foram para outras escolas da rede municipal ou que concluíram a etapa da educação infantil e solicitaram transferência para outras unidades. Os pais e responsáveis legais podem fazer as matrículas nesta terça-feira (11) e quarta-feira (12), na escola, das 8h às 12h e das 13h às 16h. As aulas iniciam no dia 8 de fevereiro. A escola tem capacidade de atender 100 alunos, em uma área de 890 metros quadrados, com cinco salas de atividades escolares e uma sala multiuso, além de outas benfeitorias. A unidade de ensino atende crianças de 2 a 5 anos de idade, com funcionamento previsto entre 7 e 16 horas. Documentos necessários para a matrícula: Certidão de nascimento da criança (cópia). Número do cartão do SUS, carteira de vacinação atualizada da criança e declaração da situação vacinal emitida pelos serviços públicos e privados de vacinação. Cartão do teste do pezinho (para identificar anemia falciforme e garantir um cardápio específico). Comprovante atual de residência ou um dos referidos documentos: IPTU, contrato de locação, recibo de imóvel, conta de energia elétrica ou de água. Pais ou responsáveis legais pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas. No ato da matrícula, pais ou responsáveis legais pela criança serão consultados sobre a autorização do uso de imagem para serem utilizados para fins pedagógicos, conforme modelo disponibilizado pela unidade de ensino. Pais ou responsáveis legais pela criança com necessidades alimentares específicas deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico para as devidas providências da Secretaria Municipal de Educação. Laudo médico para o aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Na falta da certidão de nascimento, pais ou responsáveis legais da criança deverão procurar o Conselho Tutelar para orientação e devidos encaminhamentos, bem como a escola deverá informar ao Conselho Tutelar sobre a situação apresentada. Na falta de algum desses documentos o responsável poderá realizar a matrícula e entregar posteriormente, preferencialmente antes do início das aulas.