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Procon de Cariacica disponibiliza atendimento eletrônico a partir deste mês

A partir deste mês, os consumidores do município poderão tirar dúvidas de seus direitos sem necessidade de comparecer pessoalmente à sede da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, em Campo Grande. É o atendimento eletrônico do órgão que já pode ser conferido no site da Prefeitura de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br), acessando o banner Serviços Online, no canto inferior direito da página. Nele, acesse “Procon Cariacica” e encontrará do lado direito a listagem “Links Úteis” com as alternativas “Atendimento Eletrônico”, “Consulta Eletrônica – Consumidor” e “Consulta Eletrônica – Fornecedor”. Com este novo serviço, o público terá um canal direto via internet, podendo consultar e acompanhar o andamento de seus registros. Será possível, por exemplo, gerar a chamada Carta de Informação Preliminar (CIP) ou um processo administrativo. A CIP Eletrônica é uma ferramenta por meio da qual a empresa em questão é informada pelo Procon sobre o registro e tem a oportunidade de responder on-line. Ao solicitar informação via internet, o Procon terá até três dias úteis para encaminhar a resposta ao consumidor. O órgão também ressalta que nem sempre o atendimento eletrônico substituirá o atendimento feito pessoalmente. Para dar início a um processo ou solicitação relacionada a questões de consumo a presença do consumidor é necessária. A ferramenta eletrônica é mais indicada para sanar dúvidas. Empresas Os fornecedores poderão consultar no site os registros pertinentes à própria empresa e feitos pelos consumidores. A coordenadora executiva de Proteção e Defesa do Consumidor, Thaiz de Sousa, comenta que a medida contribui para agilizar as respostas às reclamações. “Para ter acesso ao sistema, o fornecedor deverá, previamente, cadastrar-se no Procon, mediante preenchimento de formulário com indicação de até dois e-mails para recebimento de aviso automático, que será acionado toa vez que houver registro relacionado à sua empresa”, explica. A coordenadora reforça que a empresa acionada deve, também, assinar um termo de responsabilidade junto ao Procon, formalizando assim o seu compromisso em resolver o problema. O acesso do fornecedor ou consumidor ao sistema deverá ser feito por login e senha, fornecidos após o cadastro. Informações Adicionais: Texto: Lorena Zanon Jornalista responsável: Marcelo Pereira