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Dívidas com a Prefeitura podem ser parceladas pela internet

Pela primeira vez, moradores e empresas de Cariacica com débitos referentes a impostos e taxas municipais podem parcelar as dívidas por meio da internet. Com o hotsite do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017, é possível quitar os tributos em atraso com descontos de até 100% sobre juros e multas, e também dividir o débito em até 120 vezes. O Refis segue até o dia 12 de dezembro. O pagamento pode ser feito pelo endereço http://www.cariacica.es.gov.br/refis-2017/, ou acessando o link Refis na página principal do site da Prefeitura. Basta escolher a modalidade de pagamento, se à vista ou parcelado, e emitir a via consolidada do boleto apenas acessando o site, sem precisar sair de casa ou de sua empresa. Além de acessar o serviço on-line, o contribuinte também pode renegociar os débitos relativos a tributos municipais pessoalmente, na Central de Atendimento na sede da Prefeitura de Cariacica, em Alto Lage; ou na Central Faça Fácil, em Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande). Dívida O montante total da dívida ativa em aberto do município é de aproximadamente R$ 756.200.000,00 milhões. No total, aproximadamente 80,4 mil contribuintes devem algum valor de tributos ao município. Se forem considerados valores, o maior montante da dívida é dos contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Mas, se levarmos em conta a quantidade dos devedores, são os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O Refis, iniciado em Cariacica em abril, auxilia os contribuintes a regularizarem o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso, gerando receita também para os cofres públicos. Para participar do programa, instituído pela Lei nº 5.476, o interessado deve comparecer nas centrais de atendimento da Prefeitura de Cariacica, na sede do Palácio Municipal e no Faça Fácil, munido dos principais documentos pessoais, CPF e Identidade, e do contrato social, para o caso da pessoa jurídica. O Refis valida cobranças referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas por infração e demais taxas. Repactuação “A adesão ao Programa isenta o contribuinte do pagamento de repactuação durante o período de vigência desta Lei, caso já tenha algum parcelamento perdido”, explica a subsecretária de Finanças, Shymenne Benevicto de Castro. O objetivo do Refis é o de facilitar a quitação de débitos de impostos com o município, além de oferecer condições para que o contribuinte reduza o passivo tributário formado ao longo dos anos, principalmente o da dívida ativa. “É importante que o cidadão pague seus impostos municipais, porque este investimento retorna para a cidade na forma de ações e serviços realizados pela Prefeitura, como reformas de unidades de saúde e de escolas, manutenção das vias públicas, drenagem e pavimentação, além de serviços de limpeza pública”, destaca Shymenne Castro. O Programa tem prazo de 120 dias para a regularização facilitada dos débitos, isto é, segue até o dia 15 de agosto. Ao fim deste prazo, os títulos em débito serão protestados, de acordo com a Lei Nº 4.993, de 22 de julho de 2013, que institui as normas para protesto da dívida ativa em cartório de cobrança. Formas de pagamento/parcelamento: (o pagamento da primeira parcela é sempre no ato de adesão) Pagamento em parcela única, à vista – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora Pagamento em até 5 vezes – Desconto de 100% dos juros e da multa de mora, incluindo as multas previstas nos artigos 71 e 138 da LC 027/2009 (Código Tributário Municipal). Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuinte pessoa jurídica Pagamento em até 12 vezes – Desconto de 85% dos juros e multas. Valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica. Pagamento em até 24 vezes – Desconto de 75% dos juros  da multa de mora, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200, 00 para pessoa jurídica. Pagamento em até 48 vezes – Desconto de 65% dos juros e da multa de mora, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para contribuintes pessoa física e R$ 400 para contribuintes pessoa jurídica. Pagamento em até 72 vezes – Desconto de 55% dos jurose da multa de mora e valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 400,00 para pessoa física e R$ 800,00 para contribuintes pessoa jurídica. Pagamento em até 96 vezes -Desconto de 45% dos juros e da multa de mora com valor mínimo da parcela não inferior a R$ 800,00 para contribuinte pessoa física e R$ 1.600,00 por cadastro para contribuintes pessoa jurídica. Pagamento em até 120 vezes – Desconto é de 35% dos juros e da multa de mora e o valor mínimo da parcela não inferior a R$ 1.600,00 para contribuinte pessoa física e R$ 3.200,00 para contribuinte pessoa jurídica. Serviço: Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Duração: até 12 de dezembro de 2017 Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, na Rodovia BR 262, nº 3.700, Alto Lage; ou no Faça Fácil, na Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande). Informações: 3354-5870 ou 3354-5871 e da Gerencia de Arrecadação e Cobrança – 3354-5894. Documentos necessários: Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador. Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.