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O IPC convoca servidores e beneficiários para o Censo Cadastral Previdenciário
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC) e a Prefeitura de Cariacica vão realizar o Censo Cadastral Previdenciário de todos os servidores efetivos na ativa, inativos, aposentados e pensionistas. O censo objetiva a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, o que permitirá entre outras coisas planejamento previdenciário futuro. O cadastramento será feito entre 29 de março e 19 de abril e é de caráter obrigatório. Há também a necessidade do próprio servidor ou beneficiário direto comparecer para atualizar seus dados, apresentando uma série de documentos listados mais abaixo no texto. O atendimento será na nova sede do IPC, na avenida Edgar Gonçalves, s/nº, bairro Campo Grande (Alto Dona Augusta), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Pensando na logística e conforto dos servidores e beneficiados, a coordenação do censo definiu períodos de cadastro por data de nascimento. Os nascidos entre janeiro e abril devem procurar a sede do IPC de 29 de março a 1° de abril; para os nascidos entre maio e agosto, o período vai de 5 a 11 de abril; enquanto os nascidos entre setembro e dezembro devem se apresentar de 12 a 19 de abril. O IPC ressalta que é obrigatório o cadastramento, passível de bloqueio ou suspensão do benefício em caso de não comparecimento. O cadastramento é feito pela empresa Serconprev e tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Todas as informações se encontram no decreto nº34 de 22 de fevereiro, publicado no Diário Oficial. Documentos necessários: I – Para o Censo dos servidores ativos: Obrigatórios Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência; Certidão de nascimento dos dependentes; PASEP/PIS/NIT; CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes. Desejáveis Título de eleitor; Apostila de posse (portaria); Certidão de casamento; Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso. II - Para o Censo dos pensionistas: Obrigatórios Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional). CPF inclusive de menores de idade; Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência; Desejáveis Certidão de casamento e/ou nascimento; Certidão de óbito do instituidor da pensão; e Número do CPF do instituidor da pensão. III – Para o Censo dos servidores aposentados: Obrigatórios Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes. Desejáveis Título de eleitor; Ato de concessão e publicação de aposentadoria; Certidão de casamento. IV – Dos dependentes: Obrigatórios Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; CPF. Desejáveis Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; dotação orçamentário do programa de apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social – PROPREV – Segunda Fase. tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e tem como o objetivo a atualização da base de dados.