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Plano Municipal de Saneamento Básico é sancionado

No dia 3 de dezembro foi instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Cariacica, por meio da Lei Municipal 5.302/2014 e em conformidade com a Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei Estadual Nº 9.096/2008, que determina os critérios e a Política Estadual de Saneamento Básico. O plano foi regularmente submetido à participação popular e tem como objetivos articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. É um planejamento para 30 anos, ou seja, de 2013 a 2043, que detalha as ações de melhoria dos serviços, quem as fará e como serão feitas. O planejamento foi baseado em um estudo feito pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) sobre o consumo de água no Espírito Santo. Dentre outras informações, obteve-se o consumo per capita de água, os coeficientes do dia e hora de maior consumo, o coeficiente de retorno de esgoto, as perdas na produção, horas de funcionamento da Estação de Tratamento de Água (ETA) e a taxa de infiltração (vazão transportada pelas canalizações de esgoto onde há consumo de água e infiltrações inevitáveis ao longo dos condutos, por meio de juntas mal executadas, fissuras, rupturas nas tubulações, etc.). O plano será revisto obrigatoriamente a cada quatro anos, a partir de 2020. Será criado por Lei, no prazo de 90 dias da publicação, o Conselho Municipal de Saneamento, composto por um número ímpar de conselheiros. Para cada conselheiro representante do município, haverá um da sociedade civil.