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Programa Apadrinhamento Afetivo: 18 anos sendo referência estadual. Que tal ser um padrinho?

Um programa realizado em Cariacica, e que é referência estadual, está chegando à maioridade em pleno funcionamento. É o Apadrinhamento Afetivo, que foi criado em 2007 e tem o objetivo de garantir convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes acolhidos por meio de medida de proteção. “Esse programa é um trabalho bonito e importante, um motivo de orgulho para todos nós, porque faz parte das políticas públicas da Assistência Social e também porque fazemos o Apadrinhamento Afetivo com amor. É uma honra saber que um trabalho realizado com excelência em Cariacica já está em funcionamento há 18 anos”, salientou Danyelle Lirio, secretária de Assistência Social. O programa está com inscrições abertas e busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos acolhimentos institucionais da cidade. A atividade visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica o Direito à Convivência Familiar e Comunitária. De acordo com a descrição do projeto, apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados. A partir do Apadrinhamento Afetivo é dada às crianças e adolescentes uma oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, proporcionando experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens. Modalidades de Apadrinhamento Afetivo Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes. Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades. Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.   Objetivos do projeto - Proporcionar às crianças e/ou aos adolescentes a partir dos 7 anos destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem, a convivência familiar e comunitária. - Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias para atuarem. - Contribuir para que crianças e/ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos. - Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.   Quem pode participar? - É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado. - Não ser postulante à adoção. - Ser morador de Cariacica.  Como participar? - Faça o download da ficha de cadastro clicando aqui. - Encaminhe a ficha preenchida para o e-mail: [email protected]. - Faça contato com o Projeto pelo telefone 3354-5562.  Documentos necessários - Cópia da carteira de identidade (RG) - Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) - Cópia da certidão de nascimento ou de casamento - Cópia do comprovante de residência - Cópia do comprovante de renda - Certidão cível e criminal negativa - Duas fotos 3×4 recentes  - Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do Município que o candidato reside comprovando não estar inscrito no cadastro de adoção - Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável, é preciso apresentar os documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro - Ficha de cadastro que já foi enviada anteriormente por e-mail