Autônomo – Cadastro de Prestador Serviço de pessoa física / Baixa / Isenções



Cadastro de Pessoa Física Prestador de Serviço Autônomo ou Permissionário:

Para solicitar abertura da inscrição municipal de Prestador de Serviço Pessoa Física, Baixa ou até mesmo isenções de taxas, clique no link   https://sei.cariacica.es.gov.br/portal/login.aspx 

  • Fazer o cadastro no link para ter acesso ao ambiente;
  • Para abertura da inscrição municipal, baixa, renovação ou isenção de taxas, clicar na opção SEMFI e procurar o requerimento do assunto;
  • Nesse ambiente, terá a opção para anexar as documentações necessárias (cópia simples EM PDF -A);

ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTÔNOMOS

  • Para abertura da Inscrição Municipal para Autônomos, o interessado deve preencher o requerimento colocando seu contato telefônico e e-mail, bem como qual atividade de prestação de serviço vai exercer.
  • Quanto ao CAT – Certidão do Corpo de Bombeiros, não será necessário acrescentar o documento nos anexos nos casos de Prestadores que trabalham em casa, sem atendimento aberto ao público, ou que trabalhe porta a porta.

A princípio, será lançado o valor do ISS FIXO referente ao ano de 2026, da seguinte maneira:

O valor é estabelecido por grau de escolaridade: 

  • Sem especialização: R$589,91;
  • Nível técnico (ensino médio): R$1.179,79;
  • Nível superior: R$ 1.917,15

Eles vão ser divididos em 9 parcelas (abril a dezembro), sendo a 1ª parcela 15/04/2026. Caso faça a opção de pagamento à vista terá 10% de desconto. Caso abra a inscrição em meses posteriores a abril, o valor será lançado proporcional.

Observação: Os valores acima são referentes ao ano de 2026, sendo eles corrigidos anualmente pelo índice - IPCA-E.

Neste mesmo exercício, será lançada a TAXA DE LOCALIZAÇÃO, cujo valor depende da atividade. Essa taxa vence no prazo de 60 dias após a abertura da inscrição. Nos casos em que o prestador trabalhe em local fechado ou porta a porta, este pode pedir isenção até a data de vencimento. O pedido pode ser feito no link https://sei.cariacica.es.gov.br/portal/login.aspx, nele terá a opção de ISENÇÃO DE TAXA LOCALIZAÇÃO.

No momento em que o contribuinte faz a solicitação, o pedido vai para o setor da ação fiscal para receber um parecer (deferindo ou indeferindo o pedido). Nesse processo o débito ficará suspenso até ser julgado. O telefone da Ação Fiscal é 27 3354-5869 - Não pague a taxa até ser julgado, pois ela ficará suspensa.

No exercício seguinte (2027), será lançada a TAXA DE VISTORIA ANUAL, cujo valor depende da atividade, sendo parcelada em 6 vezes.  Essa taxa entra na mesma regra do pedido de isenção da TAXA DE LOCALIZAÇÃO acima citado, porém o pedido deve ser feito sempre antes do vencimento da taxa, que será sempre no mês de abril (15/04/2027).

Observação

 Caso decida encerrar suas atividades, nesse mesmo link há a opção para fazer o pedido de baixa de Inscrição Prestadora Pessoa Física. Não deixe de fazer o pedido de baixa, pois caso contrário ocorrerá o lançamento anualmente das taxas e do ISS FIXO.

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