Perguntas Frequentes

Auxílio funeral

1. O que é o auxílio funeral?

O Benefício Eventual na forma de auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, preferencialmente concedida por meio de bens e serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, visando o atendimento prioritário de despesas de urna funerária, velório e sepultamento.

 

2. Onde requerer o auxílio funeral?

O auxílio funeral, requerido quando da morte de integrante da família, será concedido pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS) do município.

 

3. Quais os documentos e requisitos necessários para o auxílio funeral?

Para requerer benefício eventual, o requerente deverá apresentar os documentos abaixo especificados:
I–Carteira de identidade;
II–CPF;
II – Comprovante de domicilio no município de Cariacica; 
IV–Certidão de nascimento dos membros familiares menores de 18 anos;
V–Carteira profissional e/ou comprovante de renda dos membros maiores de 18 anos.
VI _ Certidão de Casamento;
VII – Comprovante de residência 
§1º– Os benefícios eventuais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, considerando a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico.

 

Cadastro Único

1. O que é Cadastro Único?

Criado através do decreto nº 3.877/2001 e revogado pelo decreto nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

 

2. O que é necessário para se cadastrar no CadÚnico?

Para serem incluídas no CadÚnico as famílias precisam ter renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa e/ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando ocorrer alterações nos dados da Família.

 

3. Programas vinculados ao CadÚnico:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;

  • Tarifa Social de Água;

  • Redução na contribuição do INSS;

  • Isenção para taxa de Concurso Público;

  • Carteira do Idoso;

  • Telefone Popular;

  • Programa Bolsa Família;

  • Carteira de Habilitação - Programa Incluir;

  • Minha Casa Minha Vida;

  • Identidade Jovem;

  • Carta Social e outros.

 

4. Onde fazer o Cadastro Único?

O cadastro é feito no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Cada munícipe deve se dirigir ao Cras de sua abrangência.

 

Bolsa Família

1. O que é Programa Bolsa Família?

Programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de educação e saúde que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.

 

2. Quem tem direito ao Bolsa Família?

  • Famílias com renda mensal de até R$ 89,00* por pessoa podem participar do PBF, qualquer que seja a idade dos membros da família.

  • Famílias com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178,00* por pessoa só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. (*Alteradas em Julho/2018 de acordo com o Bolsa Família Informa nº 605/2018.)

 

3. O que fazer para ter o benefício?

O Responsável Familiar agenda o atendimento no Centro de Referência em Assistência Social/CRAS e é orientado a comparecer no dia e horário marcado para inclusão/atualização do CadÚnico.

 

4. Toda vez que meu filho muda de escola devo atualizar o Bolsa Família?

Sim. Toda vez que houver qualquer alteração nos dados da Família, o cadastro deve ser atualizado.

 

5. A pesagem do Bolsa Família é feita do Cras?

Não. A pesagem é feita no posto de saúde de sua abrangência.

 

6. Quando a munícipe faz o cadastro já grávida, entra automaticamente no Nutriz?

Não. Após o nascimento da criança, o Responsável Familiar (RF), precisa procurar o Cras para realizar a atualização do cadastro.

 

7. Preciso participar do acolhimentos do Cras?

Sim. É de fundamental importância para que os munícipes tenham conhecimento de todos os programas do Governo Federal e não só o Bolsa Família, e para que sejam referenciados junto ao CRAS.

 

8. Porque o meu Bolsa Família foi bloqueado?

Porque há condicionalidades do programa que devem ser cumpridas pela Família Cadastrada, tais como:

  • Cadastro atualizado;

  • Frequência escolar atualizada;

  • Acompanhamento na unidade de saúde (pesagem, vacinação).